STF · repercussão geral
Tema 942 de repercussão geral do STF
Possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.
Trânsito em Julgado em 04/08/2021
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 4º, inc. III, da Constituição da República, a possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.
Tese firmada
Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da EC n.º 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da Constituição da República.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 942 do STF
1.061 decisões do STF citam o Tema 942 do STF, de 2017 a 2026; 7,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 942 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
146 decisões do STJ citam o Tema 942 do STF, de 2017 a 2026; 11,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 942 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita o Tema 942 do STF, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 942 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 942 do STF.
- STJREsp 2.285.545/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/09/2026previdenciario
Diante do exposto, conheço do Recurso Especial, somente no que diz respeito à tese de violação ao art. 1.022 do CPC e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte…
- STJREsp 2.267.536MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/09/2026administrativo
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, conheço do recurso especial para negar-lhe provimento.<br>Com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro a condenação da verba honorária fixada pelo Tribunal de origem em 1 ponto percentual, sopesado, para a definição do quantum ora…
- STJRMS 78.237/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/09/2026administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, "b", NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário. Publique-se. Intime-se. Brasília, 10 de setembro de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA59867729 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAgInt no REsp 2.236.110AcórdãoNegadoRel. Min. Paulo Sérgio DominguesPrimeira Turmajulgada em 31/08/2026publicada em 03/09/2026
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NO RGPS. CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO ESPECIAL PRESTADO NO RPPS. ILEGITIMIDADE DO INSS PARA RECONHECER ESPECIALIDADE SEM CTC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E REEXAME DE PROVAS…
- STJPUIL 5.775/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 28/08/2026previdenciario
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. APONTADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COM ENTENDIMENTO DA MESMA TURMA RECURSAL. NÃO CABIMENTO. EXAME DE NORMA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 1.750.982/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 14/08/2026administrativo
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 1.299-1.332, em razão da perda superveniente de objeto. Publique. Intimem-se. Brasília, 08 de agosto de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Vice-Presidente Documento eletrônico VDA58721981 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 3.318.973/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 14/08/2026previdenciario
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú., I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.288.194/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/08/2026previdenciario
- STJREsp 2.272.442/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/08/2026previdenciario
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL LABORADO SOB REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPROVAÇÃO DA ESPECIALIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS…
- STJAREsp 3.231.931/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2026previdenciario
Ante o exposto, em juízo negativo de retratação, mantenho o acórdão recorrido, nos termos da fundamentação. Assim, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial. ANTE…
- STJREsp 2.185.949/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/08/2026previdenciario
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONTAGEM RECÍPROCA. TEMA 942/STF. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.262.694/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 03/07/2026previdenciario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. POLICIAL MILITAR. ATIVIDADE DE RISCO. CONVERSÃO EM TEMPO COMUM. APLICAÇÃO AO CASO DO TEMA 942 DA REPERCUSSÃO GERAL. QUESTÃO QUE CONSTITUI OBJETO ESPECÍFICO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE…
- STJAREsp 3.260.129/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/07/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a…
- STJREsp 2.282.042/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 29/06/2026previdenciario
- STJREsp 2.254.923/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 22/06/2026previdenciario
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Brasília, 18 de junho de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA57773342 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJREsp 2.254.923/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 22/06/2026previdenciario
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se Documento eletrônico VDA57773347 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 18/06/2026…
- STJAREsp 3.180.796/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 22/06/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. TEMPO DE SERVIÇO. RECONHECIMENTO COMO ATIVIDADE ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE 33/STF. TEMA 942/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ENUNCIADO DE SÚMULA. SÚMULA 518/STJ. ACÓRDÃO…
- STJREsp 2.250.388/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/06/2026previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. LEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EXERCIDO NO SERVIÇO PÚBLICO. CONVERSÃO EM TEMPO COMUM. CÔMPUTO PARA CONTAGEM RECÍPROCA. POSSIBILIDADE.
- STJRMS 78.934/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/06/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA 283/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.218.246/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 16/06/2026previdenciario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de junho de 2026. Ministro Francisco Falcão…