STF · repercussão geral

Tema 945 de repercussão geral do STF

Possibilidade de extensão automática, considerando a equiparação do Decreto-lei n. 288/1967, do benefício fiscal do programa Reintegra (Lei n. 12.546/2011) às receitas oriundas de vendas efetivadas para a Zona Franca de Manaus.

Trânsito em Julgado em 03/10/2017

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (19/05/2017)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Dias Toffoli
Leading case
RE 1023434
Reconhecimento
19/05/2017
Tese
19/05/2017

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento no art. 150, § 6º, da Constituição da República e no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a extensão automática do benefício fiscal do programa Reintegra (Lei n. 12.546/2011) às receitas oriundas de vendas efetivadas para a Zona Franca de Manaus.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão das receitas de vendas para a Zona Franca de Manaus na base de cálculo do REINTEGRA com amparo no Decreto-Lei nº 288/1967 e na Lei nº 12.546/2011.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 945 do STF

2 decisões do STF citam o Tema 945 do STF, de 2021 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 945 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes que citam o Tema 945 do STF.

  1. Rel. Min. Margareth Rodrigues Costa7ª Turmajulgada em 01/09/2026publicada em 10/09/2026trabalho

    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. INTEGRAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES NA BASE DE CÁLCULO DE VERBAS SALARIAIS. HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO…

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  2. STFRE 1.453.738/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 28/10/2023publicada em 31/10/2023
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  3. CARFAcórdão 2301-010.629AcórdãoNão conhecido
    Rel. Cons. Mauricio Dalri Timm do VallePrimeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seçãojulgada em 10/07/2023publicada em 18/08/2023tributario

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 COTEJAMENTO DIRF x GFIP: AFERIÇÃO INDIRETA. Ocorrendo insuficiência de esclarecimentos e de comprovação documental bastante e suficiente para justificar as diferenças apuradas em cotejamento de declarações…

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  4. CARFAcórdão 2301-010.630AcórdãoNão conhecido
    Rel. Cons. Mauricio Dalri Timm do VallePrimeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seçãojulgada em 10/07/2023publicada em 18/08/2023tributario

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 COTEJAMENTO DIRF x GFIP: AFERIÇÃO INDIRETA. Ocorrendo insuficiência de esclarecimentos e de comprovação documental bastante e suficiente para justificar as diferenças apuradas em cotejamento de declarações…

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  5. STFRE 1.345.386/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 29/09/2021publicada em 30/09/2021
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