STF · repercussão geral
Tema 946 de repercussão geral do STF
Legitimidade dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal.
Acórdão de mérito publicado em Publicado em: 10/11/2017
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento nos arts. 5º, inc. XXXV, 127 e 129 da Constituição da República, a legitimidade dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal.
Tese firmada
Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 946 do STF
11 decisões do STF citam o Tema 946 do STF, de 2020 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 946 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do STJ citam o Tema 946 do STF, de 2017 a 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 946 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 12 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 946 do STF.
- STFHC 277.708MonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 30/09/2026publicada em 02/10/2026penal
- STFMS 40.815/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 13/05/2026publicada em 15/05/2026
- STFRE 1.553.254 ED-AgR-EDv-AgR-ED/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninTribunal Plenojulgada em 22/04/2026publicada em 28/04/2026penal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS FORMAIS DE SUA UTILIZAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA QUE SE FIRMOU NO SENTIDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO (RISTF, ART. 332). TEMA…
- STFPet 14.911/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 02/03/2026publicada em 04/03/2026
- STFRE 1.553.254 ED-AgR-EDv/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 16/02/2026publicada em 19/02/2026
- STFRcl 82.076/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 04/08/2025publicada em 05/08/2025penal
- STFRE 1.553.254/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 30/05/2025publicada em 02/06/2025penal
- STFRcl 67.930 AgR-segundo/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 26/06/2024publicada em 27/06/2024
- STFRHC 208.295 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 19/12/2023publicada em 23/02/2024penal
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Posse ilegal de arma de fogo e de munição. Crimes permanentes. Suposta invasão de domicílio. Fundadas razões. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Provimento do agravo…
- STFRHC 221.772 AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 19/12/2023publicada em 23/02/2024penal
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MANUTENÇÃO DO PROVIMENTO DO RECURSO. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. TEMA 280. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL…
- STFRcl 53.005 MC-AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 01/03/2023publicada em 22/03/2023
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Súmula Vinculante 56. Concessão de saída antecipada com monitoramento eletrônico a apenadas da Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF), em regime semiaberto com trabalho externo implementado. Prisões decorrentes dos…
- STFADI 5.505/RNAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxTribunal Plenojulgada em 15/04/2020publicada em 30/04/2020
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 22, XLI E LV, E 38, V, DA LEI COMPLEMENTAR 141/1996 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL). ATRIBUIÇÃO AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DA COMPETÊNCIA PARA INTERPOR RECURSOS DIRIGIDOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E…