STF · repercussão geral

Tema 978 de repercussão geral do STF

Possibilidade de fixação dos honorários do defensor dativo, em processo penal, a partir da tabela de valores do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme previsto no § 1º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.

Trânsito em Julgado em 17/02/2018

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (24/11/2017)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Dias Toffoli
Leading case
ARE 1056610
Reconhecimento
24/11/2017
Tese
24/11/2017

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inc. LV, e 37, caput e inc. X, da Constituição da República, a fixação de honorários advocatícios do defensor dativo a partir da tabela de valores do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme previsto no § 1º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.

Tese firmada

Não possui repercussão geral, em virtude de sua natureza infraconstitucional, a discussão a respeito da fixação, à luz do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.906/94, de honorários advocatícios de defensor dativo a partir da tabela de valores de Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 978 do STF

9 decisões do STJ citam o Tema 978 do STF, de 2017 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 978 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 12 decisões mais recentes que citam o Tema 978 do STF.

  1. TJPESem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. AccfQuarta Câmara Cívelpublicada em 19/05/2026processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEI Nº 9.514/97. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEILÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA NOTIFICAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA. ÔNUS DA PROVA. PROVA DIABÓLICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA…

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  2. TJSCSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Getulio CorreaCâmara de Recursos Delegadosjulgada em 25/05/2022publicada em 26/05/2022penal

    AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NA FORMA DO ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA "A", DO CPC. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PROVAS OBTIDAS MEDIANTE INVASÃO DE DOMICÍLIO POR POLICIAIS, SEM MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. TESE FIRMADA PELO…

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  3. TJSCSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto2ª Câmara de Direito Públicojulgada em 09/11/2021publicada em 15/11/2021administrativo

    ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL INTEGRANTE DO QUADRO DE MAGISTÉRIO. JORNADA EXTRACLASSE (HORA-ATIVIDADE). INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS. AGRAVOS RETIDOS REITERADOS EM APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A DENUNCIAÇÃO À LIDE. ALEGADA NECESSIDADE…

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  4. STJRE nos EDcl no AgInt no REsp 1.544.484/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 16/12/2019penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de dezembro de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente

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  5. STJEDcl no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1.635.072/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 11/03/2019penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Saliente-se, por fim, que, esgotada a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça e interposto recurso extraordinário, ao qual se negou seguimento com…

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  6. STJRE no AgInt no REsp 1.578.499/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 13/08/2018penal

    Ante o exposto, reafirmo a jurisprudência da Corte de que a pretensão deduzida repousa apenas na esfera da legalidade, manifestando-me pela inexistência de questão constitucional e, por conseguinte, pela ausência de repercussão geral, fixando, por fim, a seguinte tese: Não possui repercussão…

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  7. STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.615.578/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/04/2018penal

    Ante o exposto, reafirmo a jurisprudência da Corte de que a pretensão deduzida repousa apenas na esfera da legalidade, manifestando-me pela inexistência de questão constitucional e, por conseguinte, pela ausência de repercussão geral, fixando, por fim, a seguinte tese: Não possui repercussão…

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  8. STJRE no AgRg no REsp 1.681.854/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 02/04/2018penal

    Ante o exposto, reafirmo a jurisprudência da Corte de que a pretensão deduzida repousa apenas na esfera da legalidade, manifestando-me pela inexistência de questão constitucional e, por conseguinte, pela ausência de repercussão geral, fixando, por fim, a seguinte tese: Não possui repercussão…

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  9. STJRE no AgRg no REsp 1.584.834/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/03/2018penal

    Ante o exposto, reafirmo a jurisprudência da Corte de que a pretensão deduzida repousa apenas na esfera da legalidade, manifestando-me pela inexistência de questão constitucional e, por conseguinte, pela ausência de repercussão geral, fixando, por fim, a seguinte tese: Não possui repercussão…

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  10. STJRE nos EDcl no AgInt no REsp 1.623.896/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 18/12/2017penal

    Ante o exposto, reafirmo a jurisprudência da Corte de que a pretensão deduzida repousa apenas na esfera da legalidade, manifestando-me pela inexistência de questão constitucional e, por conseguinte, pela ausência de repercussão geral, fixando, por fim, a seguinte tese: Não possui repercussão…

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  11. STJRE nos EDcl no AgInt no REsp 1.578.277/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 18/12/2017

    Ante o exposto, reafirmo a jurisprudência da Corte de que a pretensão deduzida repousa apenas na esfera da legalidade, manifestando-me pela inexistência de questão constitucional e, por conseguinte, pela ausência de repercussão geral, fixando, por fim, a seguinte tese: Não possui repercussão…

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  12. STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.540.133/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 12/12/2017penal

    Ante o exposto, reafirmo a jurisprudência da Corte de que a pretensão deduzida repousa apenas na esfera da legalidade, manifestando-me pela inexistência de questão constitucional e, por conseguinte, pela ausência de repercussão geral, fixando, por fim, a seguinte tese: Não possui repercussão…

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