STF · repercussão geral
Tema 978 de repercussão geral do STF
Possibilidade de fixação dos honorários do defensor dativo, em processo penal, a partir da tabela de valores do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme previsto no § 1º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Trânsito em Julgado em 17/02/2018
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inc. LV, e 37, caput e inc. X, da Constituição da República, a fixação de honorários advocatícios do defensor dativo a partir da tabela de valores do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme previsto no § 1º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Tese firmada
Não possui repercussão geral, em virtude de sua natureza infraconstitucional, a discussão a respeito da fixação, à luz do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.906/94, de honorários advocatícios de defensor dativo a partir da tabela de valores de Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 978 do STF
9 decisões do STJ citam o Tema 978 do STF, de 2017 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 978 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 12 decisões mais recentes que citam o Tema 978 do STF.
- TJPESem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. AccfQuarta Câmara Cívelpublicada em 19/05/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEI Nº 9.514/97. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEILÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA NOTIFICAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA. ÔNUS DA PROVA. PROVA DIABÓLICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJSCSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Getulio CorreaCâmara de Recursos Delegadosjulgada em 25/05/2022publicada em 26/05/2022penal
AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NA FORMA DO ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA "A", DO CPC. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PROVAS OBTIDAS MEDIANTE INVASÃO DE DOMICÍLIO POR POLICIAIS, SEM MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. TESE FIRMADA PELO…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJSCSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto2ª Câmara de Direito Públicojulgada em 09/11/2021publicada em 15/11/2021administrativo
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL INTEGRANTE DO QUADRO DE MAGISTÉRIO. JORNADA EXTRACLASSE (HORA-ATIVIDADE). INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS. AGRAVOS RETIDOS REITERADOS EM APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A DENUNCIAÇÃO À LIDE. ALEGADA NECESSIDADE…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJRE nos EDcl no AgInt no REsp 1.544.484/SCMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 16/12/2019penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de dezembro de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJEDcl no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1.635.072/SCMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 11/03/2019penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Saliente-se, por fim, que, esgotada a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça e interposto recurso extraordinário, ao qual se negou seguimento com…
- STJRE no AgInt no REsp 1.578.499/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 13/08/2018penal
Ante o exposto, reafirmo a jurisprudência da Corte de que a pretensão deduzida repousa apenas na esfera da legalidade, manifestando-me pela inexistência de questão constitucional e, por conseguinte, pela ausência de repercussão geral, fixando, por fim, a seguinte tese: Não possui repercussão…
- STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.615.578/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/04/2018penal
Ante o exposto, reafirmo a jurisprudência da Corte de que a pretensão deduzida repousa apenas na esfera da legalidade, manifestando-me pela inexistência de questão constitucional e, por conseguinte, pela ausência de repercussão geral, fixando, por fim, a seguinte tese: Não possui repercussão…
- STJRE no AgRg no REsp 1.681.854/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 02/04/2018penal
Ante o exposto, reafirmo a jurisprudência da Corte de que a pretensão deduzida repousa apenas na esfera da legalidade, manifestando-me pela inexistência de questão constitucional e, por conseguinte, pela ausência de repercussão geral, fixando, por fim, a seguinte tese: Não possui repercussão…
- STJRE no AgRg no REsp 1.584.834/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/03/2018penal
Ante o exposto, reafirmo a jurisprudência da Corte de que a pretensão deduzida repousa apenas na esfera da legalidade, manifestando-me pela inexistência de questão constitucional e, por conseguinte, pela ausência de repercussão geral, fixando, por fim, a seguinte tese: Não possui repercussão…
- STJRE nos EDcl no AgInt no REsp 1.623.896/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 18/12/2017penal
Ante o exposto, reafirmo a jurisprudência da Corte de que a pretensão deduzida repousa apenas na esfera da legalidade, manifestando-me pela inexistência de questão constitucional e, por conseguinte, pela ausência de repercussão geral, fixando, por fim, a seguinte tese: Não possui repercussão…
- STJRE nos EDcl no AgInt no REsp 1.578.277/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 18/12/2017
Ante o exposto, reafirmo a jurisprudência da Corte de que a pretensão deduzida repousa apenas na esfera da legalidade, manifestando-me pela inexistência de questão constitucional e, por conseguinte, pela ausência de repercussão geral, fixando, por fim, a seguinte tese: Não possui repercussão…
- STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.540.133/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 12/12/2017penal
Ante o exposto, reafirmo a jurisprudência da Corte de que a pretensão deduzida repousa apenas na esfera da legalidade, manifestando-me pela inexistência de questão constitucional e, por conseguinte, pela ausência de repercussão geral, fixando, por fim, a seguinte tese: Não possui repercussão…