STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 1005 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Fixação do termo inicial da prescrição quinquenal, para recebimento de parcelas de benefício previdenciário reconhecidas judicialmente, em ação individual ajuizada para adequação da renda mensal aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003, cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública.
Tese firmada
Na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do art. 104 da Lei 8.078/90.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 1005 do STJ
583 decisões do STJ citam o Tema 1005 do STJ, de 2019 a 2026; 17,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1005 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
23 decisões do STF citam o Tema 1005 do STJ, de 2022 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1005 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1005 do STJ.
- STFRE 1.608.410/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 17/06/2026publicada em 22/06/2026previdenciario
- STFRcl 90.565 AgR/PAAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 29/04/2026publicada em 04/05/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.096/DF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO…
- STFARE 1.594.384/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 10/04/2026publicada em 13/04/2026
- STFARE 1.591.213/RJMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 26/03/2026publicada em 27/03/2026
- STFRcl 90.565/PAMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 04/03/2026publicada em 05/03/2026
- STFRcl 81.629/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 15/09/2025publicada em 16/09/2025
- STFRcl 81.628/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 20/08/2025publicada em 21/08/2025
- STFRcl 81.622/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 11/07/2025publicada em 16/07/2025
- STFRE 1.485.853/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 26/03/2024publicada em 01/04/2024
- STFRE 1.458.206/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 29/09/2023publicada em 03/10/2023
- STFRE 1.453.591/SEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 06/09/2023publicada em 11/09/2023
- STFRE 1.447.615/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 24/08/2023publicada em 04/09/2023previdenciario
- STFRE 1.447.421/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 10/08/2023publicada em 17/08/2023
- STFRE 1.448.201/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 10/08/2023publicada em 15/08/2023previdenciario
- STFRE 1.447.437/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 03/08/2023publicada em 07/08/2023previdenciario
- STFRE 1.448.199/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 18/07/2023publicada em 21/07/2023previdenciario
- STFRE 1.433.762/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 12/07/2023publicada em 18/07/2023
- STFRE 1.439.335/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 15/06/2023publicada em 20/06/2023
- STFRE 1.433.440/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 01/06/2023publicada em 05/06/2023
- STFRE 1.433.684/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 17/05/2023publicada em 19/05/2023