STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 1083 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério "pico de ruído"), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN).
Tese firmada
O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 1083 do STJ
340 decisões do STJ citam o Tema 1083 do STJ, de 2021 a 2026; 12,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1083 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
13 decisões do STF citam o Tema 1083 do STJ, de 2023 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1083 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 13 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1083 do STJ.
- STFARE 1.618.495/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Presidentejulgada em 14/09/2026publicada em 15/09/2026previdenciario
- STFARE 1.611.322/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciapublicada em 06/07/2026
- STFARE 1.611.257/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 01/07/2026publicada em 02/07/2026
- STFARE 1.610.989/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 22/06/2026publicada em 24/06/2026
- STFRE 1.589.688/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 19/05/2026publicada em 20/05/2026
- STFARE 1.588.325/PEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 19/02/2026publicada em 20/02/2026
- STFARE 1.584.254/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 23/01/2026publicada em 27/01/2026
- STFARE 1.575.092/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 29/10/2025publicada em 03/11/2025
- STFRE 1.552.782/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 04/06/2025publicada em 05/06/2025previdenciario
- STFARE 1.530.005/PEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 08/01/2025publicada em 27/01/2025
- STFARE 1.502.269/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 17/07/2024publicada em 18/07/2024
- STFRE 1.456.889/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 29/09/2023publicada em 02/10/2023
- STFRE 1.416.883/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 13/01/2023publicada em 16/01/2023