STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 1101 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Termo final da incidência dos juros remuneratórios nos casos de ações coletivas e individuais reivindicando a reposição de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança.
Tese firmada
I - Desde que expressamente previstos na sentença coletiva que determina a recomposição dos índices inflacionários expurgados, o termo final de incidência de juros remuneratórios sobre a parcela da conta poupança resultante da recomposição do índice expurgado é a data de encerramento da conta ou aquela em que passa a ter saldo zero, o que primeiro ocorrer;II - Cabe ao banco depositário a comprovação dessas datas, sob pena de se adotar como termo final a data da citação na ação coletiva que originou o cumprimento de sentença.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 1101 do STJ
120 decisões do STJ citam o Tema 1101 do STJ, de 2021 a 2026; 30,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1101 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o Tema 1101 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1101 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1101 do STJ.
- STJEDcl no REsp 2.292.865MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 06/10/2026consumidor
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 2. Embargos de declaração rejeitados.
- STJREsp 2.288.058MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 05/10/2026consumidor
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. TEMAS 677 e 1.101/STJ. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. FUNDAMENTOS DO…
- STJREsp 2.293.306MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026consumidor
Ante o exposto, inaplicável o entendimento do Tema 1101 do C. Superior Tribunal de Justiça aos cumprimentos sentença oriundos da Ação Civil Pública nº 0403263-60.1993.8.26.0053, sob pena de ofensa à coisa julgada, devendo ser considerada a incidência dos juros remuneratórios até a data do efetivo…
- STJREsp 1.837.079MonocráticaConcedidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 02/10/2026civil
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO. PROVEITO ECONÔMICO. VALOR DECOTADO DA EXECUÇÃO. VERBA HONORÁRIA ARBITRADA POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos…
- STJREsp 2.289.638MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 02/10/2026consumidor
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a verba houver sido fixada em valor líquido, nos…
- STJREsp 2.287.549MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/10/2026consumidor
- STJREsp 2.290.403MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/10/2026consumidor
- STJREsp 2.288.954MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/10/2026consumidor
- STJREsp 2.290.345MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/10/2026consumidor
- STJREsp 2.286.314MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/10/2026consumidor
- STJREsp 2.285.330MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 01/10/2026consumidor
Ante o exposto, não conheço o recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a verba houver sido fixada em valor líquido, nos…
- STJREsp 2.273.011AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmapublicada em 01/10/2026consumidor
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 283/STF. TEMA 1.101/STJ. COISA JULGADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO A QUE SE NEGA…
- STJREsp 2.289.959MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 01/10/2026consumidor
Ante o exposto, não conheço o recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a verba houver sido fixada em valor líquido, nos…
- STJREsp 2.289.925MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 01/10/2026consumidor
Ante o exposto, não conheço o recurso especial. Documento eletrônico VDA60416618 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA Assinado em: 29/09/2026 12:51:49 Publicação no DJEN/CNJ de 01/10/2026. Código de Controle do…
- STJREsp 1.764.280MonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026consumidor
Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para anular o acórdão proferido nos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se pronuncie, fundamentadamente, sobre: a existência de previsão expressa dos juros remuneratórios na sentença coletiva…
- STJEDcl no REsp 1.793.103MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026consumidor
- STJEDcl no REsp 1.793.177MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026consumidor
- STJEDcl no REsp 2.273.851MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 29/09/2026consumidor
- STJEDcl no REsp 1.793.162MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026consumidor
- STJREsp 2.295.728MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 28/09/2026consumidor