STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 1127 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de menor de 18 (dezoito) anos que não tenha concluído a educação básica se submeter, a despeito do previsto no art. 38, § 1°, II, da Lei n. 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), ao sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos - normalmente oferecido pelos Centros de Jovens e Adultos (CEJA's) - de modo a adquirir diploma de conclusão de ensino médio para fins de matrícula em curso de educação superior.
Tese firmada
É ilegal menor de 18 anos, mesmo que emancipado ou com altas habilidades, antecipar a conclusão de sua educação básica submetendo-se ao sistema de avaliação diferenciado oferecido pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos – CEJAs, ainda que o intuito seja obter o diploma de ensino médio para matricular-se em curso superior.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 1127 do STJ
7 decisões do STJ citam o Tema 1127 do STJ, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1127 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o Tema 1127 do STJ, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1127 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1127 do STJ.
- STJAgInt no RMS 78.401AcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmapublicada em 24/09/2026outro
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. EXAME SUPLETIVO. MENOR DE 18 ANOS. TEMA 1.127 DO STJ. PRECEDENTE VINCULANTE. OBSERVÂNCIA. 1. É ilegal que menor de 18 anos, mesmo que emancipado ou com altas habilidades, antecipe a conclusão da educação básica submetendo-se ao sistema de avaliação diferenciado…
- STJAREsp 3.176.534/ESMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 15/09/2026outro
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de majorar honorários, por se tratar de mandado de segurança (art. 25 da Lei 12.016/2009). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico…
- STJAgInt na Rcl 50.735/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 19/06/2026outro
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ATO IMPUGNADO QUE NÃO TERIA APLICADO CORRETAMENTE O TEMA N. 1.127 DO STJ. DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a impossibilidade…
- STJAREsp 3.176.658/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 09/06/2026outro
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicada a análise do recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, à instância de origem, onde, nos termos dos Documento eletrônico VDA57371579 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ…
- STJAREsp 2.550.142/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 07/04/2026outro
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e a ele negar provimento, em conformidade com a modulação de efeitos do Tema 1127 do STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de março de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA55494224 assinado…
- STJRMS 78.401/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/02/2026outro
Ante o exposto, nos termos do XVIII, "b", NEGO art. 34, PROVIMENTO ao recurso ordinário. Prejudicado o pedido liminar. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 19 de fevereiro de 2026 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA54293641 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJRcl 50.735/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 29/01/2026outro
Ante o exposto, a reclamação. indefiro liminarmente Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 27 de janeiro de 2026 MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Vice-Presidente, no exercício da Presidência Documento eletrônico VDA53714087 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJSS 3.539/BAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 30/07/2024outro
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. LIMINAR QUE DETERMINA A INSCRIÇÃO DE MENOR DE 18 ANOS DE IDADE EM EXAME SUPLETIVO DO ENSINO MÉDIO. DECISÃO DE ALCANCE INDIVIDUAL, LIMITADO AO AUTOR DO WRIT. RISCO DE LESÃO A ALGUM DOS BENS TUTELADOS PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA NÃO DELINEADO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO TEMA…