STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 112 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Discute-se a aplicação da taxa SELIC para apuração de correção monetária e juros nas ações para pleitear juros progressivos nas contas vinculadas do FGTS.
Tese firmada
A taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do CC/2002 é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 112 do STJ
34 decisões do STJ citam o Tema 112 do STJ, de 2020 a 2026; 47,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 112 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o Tema 112 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 112 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 112 do STJ.
- STJAREsp 3.212.849/PRMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 19/08/2026consumidor
- STJAREsp 3.211.261/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/08/2026consumidor
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58694505 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 2.631.598/RJAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Moura RibeiroTerceira Turmapublicada em 09/06/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (NOTA PROMISSÓRIA). PRECLUSÃO SOBRE CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO (JUROS E CORREÇÃO). ERRO MATERIAL INEXISTENTE. INAPLICABILIDADE DO TEMA 112/STJ E DO ART. 406 DO CC NA HIPÓTESE. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ…
- STJAREsp 3.166.701/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 08/05/2026tributario
ANTE O EXPOSTO devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que decidido por este Superior Tribunal de Justiça sobre o tema recursal na…
- STJREsp 2.258.990/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 07/04/2026administrativo
Ante o exposto, com base no § 4º, I e II, do RISTJ, art. 255, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por…
- STJREsp 2.253.416/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 04/03/2026civil
- STJAREsp 2.637.803/MTMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 25/02/2026civil
- STJAREsp 3.034.912/GOMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/02/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e lhe dar provimento, para determinar a incidência da taxa SELIC como índice de atualização monetária e taxa de juros a incidir sobre o débito de natureza civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 04 de fevereiro de 2026…
- STJREsp 2.208.599/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 28/11/2025civil
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego- lhe provimento. Deixo de condenar em honorários recursais em razão da ausência de fixação da verba na origem (EDcl no AgInt no relator Ministro Herman REsp n. 1.910.509/RS, Benjamin, Segunda Turma, DJe de . 4/11/2021)…
- STJEDcl no REsp 2.235.971/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 25/11/2025tributario
Ante o exposto, os Embargos de Declaração, ACOLHO PARCIALMENTE para integralização do julgado, sem atribuir-lhes, contudo, efeitos infringentes. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 19 de novembro de 2025 REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA52478600 assinado eletronicamente nos…
- STJAREsp 2.991.655/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 18/11/2025civil
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso 2. especial, com fundamento no III, do CPC, c/c os enunciados das Súmulas 7 e art. 932, 83 do STJ. Por conseguinte, nos termos do § 11, do CPC, majoro os honorários art. 85, advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado…
- STJREsp 2.099.409/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 04/11/2025civil
Ante o exposto, com fundamento no V, alínea "a" do c/c art. 932, CPC/2015 conheço parcialmente e dou provimento parcial ao recurso especial Súmula 568/STJ, para reformar o acórdão recorrido apenas no que tange à aplicação dos juros moratórios, determinando que a atualização do débito seja…
- STJREsp 2.235.971/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/10/2025tributario
- STJREsp 2.232.838/RNMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 30/09/2025civil
- STJAREsp 2.244.652/PRMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 04/08/2025civil
Ante o exposto, . nego provimento ao agravo Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, em razão da inexistência de prévia fixação na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 31 de julho de 2025 Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico…
- STJREsp 2.185.584/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 03/04/2025civil
- STJAREsp 2.759.720/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/04/2025civil
- STJREsp 1.973.178/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 13/03/2025civil
- STJAREsp 2.194.723/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 26/02/2025administrativo
- STJREsp 2.186.787/ACMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 14/02/2025civil
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para determinar a aplicação da taxa SELIC como juros de mora, a qual não pode ser cumulada com outros índices de atualização monetária. Publique-se e intimem-se Brasília, 07 de fevereiro de 2025. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento…