STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 1130 do STJ
Acórdão Publicado - RE Pendente
Questão submetida a julgamento
Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.
Tese firmada
A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (art. 76, parágrafo único, do Código Civil) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 1130 do STJ
67 decisões do STJ citam o Tema 1130 do STJ, de 2022 a 2026; 11,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1130 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o Tema 1130 do STJ, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1130 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1130 do STJ.
- STFRE 1.563.850 RG-ED/ALAcórdãoNegadoRel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 31/08/2026publicada em 10/09/2026
Direito processual civil. Embargos de declaração em recurso extraordinário. Legitimidade para execução de título de ação coletiva ajuizada por sindicato. Limites territoriais da eficácia da decisão. Matéria infraconstitucional. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de…
- STFARE 1.618.635/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 21/08/2026publicada em 24/08/2026
- STFRE 1.614.769/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 07/08/2026publicada em 12/08/2026
- STFRE 1.563.850 RG/ALAcórdãoNão classificadoRel. Min. PresidenteTribunal Plenojulgada em 26/09/2025publicada em 30/09/2025
Direito processual civil. Recurso extraordinário. Legitimidade para execução de título de ação coletiva ajuizada por sindicato. Limites territoriais da eficácia da decisão. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça…