STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 1155 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
a) Definir se o período em que o apenado cumpriu medida cautelar de recolhimento noturno deve ser computado para fins de detração da pena e b) Definir se há necessidade de fiscalização eletrônica para que o tempo de cumprimento de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno seja computado para fins de detração.
Tese firmada
1) O período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga, por comprometer o status libertatis do acusado, deve ser reconhecido como período a ser detraído da pena privativa de liberdade e da medida de segurança, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem.2) O monitoramento eletrônico associado, atribuição do Estado, não é condição indeclinável para a detração dos períodos de submissão a essas medidas cautelares, não se justificando distinção de tratamento ao investigado ao qual não é determinado e disponibilizado o aparelhamento.3) As horas de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga devem ser convertidas em dias para contagem da detração da pena. Se no cômputo total remanescer período menor que vinte e quatro horas, essa fração de dia deverá ser desprezada.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 1155 do STJ
425 decisões do STJ citam o Tema 1155 do STJ, de 2023 a 2026; 52,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1155 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
20 decisões do STF citam o Tema 1155 do STJ, de 2023 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1155 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do TJDFT citam o Tema 1155 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1155 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1155 do STJ.
- STJHC 1.135.165MonocráticaConcedidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 08/10/2026penal
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO PENAL. RECOLHIMENTO DOMICILIAR NO PERÍODO NOTURNO E NOS DIAS DE FOLGA. CONDICIONAMENTO AO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO OU LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. Ordem liminarmente concedida.
- STJHC 1.133.737MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de outubro de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA60572343 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS…
- STJHC 1.133.955MonocráticaNegadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico…
- STJHC 1.120.814MonocráticaConcedidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 06/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício para determinar que o Juízo da execução penal, em nova decisão, considere o período de vigência do cumprimento da medida cautelar de Documento eletrônico VDA60513995 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJHC 1.134.168MonocráticaConcedidoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 06/10/2026penal
Ante o exposto, concedo a ordem de habeas corpus para determinar a retificação do cálculo de pena imposta ao paciente, fazendo constar o período de cumprimento da medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno como pena efetivamente cumprida para a finalidade de detração, em conformidade com a…
- STJHC 1.133.073MonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Não obstante, concedo a ordem, de ofício, para cassar a decisão proferida pelo Juízo da execução (e-STJ, fls. 30-32) e o acórdão prolatado pelo Tribunal de origem (e-STJ, fls. 10-16), determinando àquele Juízo que reconheça a detração dos períodos em…
- STJHC 1.115.921MonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Não obstante, concedo a ordem, de ofício, para cassar a decisão proferida pelo Juízo da execução e o acórdão prolatado pelo Tribunal de origem, determinando àquele Juízo que reconheça a detração dos períodos em que o paciente esteve submetido à medida…
- STJHC 1.103.429MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Concedo, de ofício, a ordem, para que o Juízo da Execução proceda ao cômputo, para fins de detração, do lapso correspondente ao recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, sem condicionar o benefício à homogeneidade entre a medida cautelar e o…
- STJHC 1.110.934MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 30/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XVIII, alínea a, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço da presente impetração. Contudo, concedo a ordem de habeas corpus, de ofício, para determinar que o Juízo das Execuções considere, para fins de detração da pena, o…
- STJHC 1.109.020MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 30/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço da presente impetração. Contudo, concedo a habeas corpus, de ofício, para determinar que o juízo das execuções considere, para fins de detração da pena, o período de efetivo cumprimento pelo paciente da medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno. Comunique-se ao…
- STJHC 1.132.527MonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 29/09/2026penal
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício para reformar o acórdão impugnado e determinar que o Juízo das Execuções retifique os cálculos de liquidação da paciente…
- STJHC 1.122.141MonocráticaConcedidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 29/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do writ. Concedo a ordem de habeas corpus, de ofício, para determinar que o juízo das execuções considere, para fins de detração da pena, o período em que foi cumprida a medida cautelar diversa da prisão consistente no recolhimento domiciliar noturno/finais de…
- STJAgRg no HC 1.117.667AcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)Sexta Turmapublicada em 28/09/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DETRAÇÃO PENAL. DETERMINAÇÃO DE ANÁLISE DO PEDIDO DE DETRAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AFERIÇÃO DO EFETIVO PERÍODO DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame…
- STJAgRg no HC 1.115.380AcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSexta Turmapublicada em 28/09/2026penal
HABEAS CORPUS. MATÉRIA DE FUNDO NÃO APRECIADA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A matéria debatida no presente habeas corpus não foi objeto de apreciação na instância originária, como constou na decisão agravada. 2. Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre…
- STJHC 1.131.905MonocráticaConcedidoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 28/09/2026penal
Ante o exposto, concedo a ordem de habeas corpus para restabelecer a decisão na qual o Juízo de primeira instância deferiu o pedido de detração da pena em relação ao período de cumprimento da medida cautelar de recolhimento domiciliar à noite e nos dias de folga, conforme a tese fixada no…
- STJRcl 52.068MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 25/09/2026penal
Ante o exposto, indefiro liminarmente a reclamação. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJHC 1.131.422MonocráticaConcedidoRel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 25/09/2026penal
- STJHC 1.131.589MonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 24/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Não obstante, concedo a ordem, de ofício, para cassar a decisão proferida pelo Juízo da execução e o acórdão prolatado pelo Tribunal de origem, determinando àquele Juízo que reconheça a detração dos períodos em que a paciente esteve submetida à medida…
- STJREsp 2.286.148MonocráticaConcedidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 23/09/2026penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar ao Juízo das Execuções que proceda à detração penal em favor do apenado DOUGLAS DOS SANTOS MARTINS, pelo período de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, observando-se a metodologia de cálculo explicitada no…
- STJEDcl no HC 1.096.383/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 22/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 264, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de setembro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA60154217 assinado eletronicamente nos termos do…