STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 1192 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
O crime de roubo, praticado mediante uma única ação contra vítimas diferentes e em um mesmo contexto fático, configura o concurso formal de crimes e não um crime único, quando violados patrimônios distintos.
Tese firmada
O cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes (art. 70 do CP).
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 1192 do STJ
35 decisões do STJ citam o Tema 1192 do STJ, de 2025 a 2026; 17,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1192 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o Tema 1192 do STJ, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1192 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita o Tema 1192 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1192 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 1192 do STJ.
- STJHC 1.123.883MonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, não conheço do presente mandamus. Contudo, concedo a ordem, de ofício, para redimensionar a pena imposta ao paciente, nos termos ora delineados. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de…
- TJMASem númeroAcórdãoNegado2ª Câmara Criminalpublicada em 02/10/2026penal
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO
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- TJRRSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Alessandro Tramujas AssadCâmara Criminaljulgada em 24/09/2026publicada em 01/10/2026penal
acordam os Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de
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- STJHC 1.132.451MonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 29/09/2026penal
Ante o exposto, denego a ordem. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- TJRRSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Alessandro TramujasCâmara Criminaljulgada em 25/09/2026publicada em 28/09/2026penal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – PROCESSO PENAL E PENAL – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – ART. 157, § 2.º, II, DO CÓDIGO PENAL – ALEGADOS ERRO MATERIAL, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO, REEXAME PROBATÓRIO E…
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- TJDFTAcórdão n. 2177700AcórdãoNegadoRel. Des. Cruz Macedo3ª Turma Criminaljulgada em 16/09/2026publicada em 28/09/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. FURTO. ANIMUS FURANDI. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA POR DROGAS. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CONCURSO MATERIAL. TEMA 1.192/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta…
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- TJCESem númeroAcórdãoParcialSexta Turmapublicada em 24/09/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO TENTADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. SOBERANIA DOS VEREDITOS DO TRIBUNAL DO JÚRI. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO CARACTERIZADO. REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO E DA PRISÃO…
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- TJSPSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Amable Lopez Soto12ª Câmara de Direito Criminaljulgada em 22/09/2026publicada em 22/09/2026penal
Roubo majorado e latrocínio tentado. Sentença condenatória. Recursos ministerial e defensivo. Preliminar defensiva. Ingresso domiciliar. Diligência precedida de notícia recente de roubos e disparos, visualização de suspeito retornando abruptamente ao imóvel, chave deixada no portão e visualização…
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- STFRHC 277.141/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 19/09/2026publicada em 22/09/2026penal
- STFARE 1.623.407/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Presidentejulgada em 21/09/2026publicada em 22/09/2026penal
- TJBASem númeroAcórdãoProvidoPrimeira Câmara Criminal 1ª Turma Apelante: Ministerio Publico do Estado da Bahia Advogado(s): Apelado: Guilber Matheuspublicada em 21/09/2026penal
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8004129-70.2023.8.05.0201 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: GUILBER MATHEUS DE OLIVEIRA…
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- TJRNSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Saraiva Sobrinhopublicada em 16/09/2026penal
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA, CONCURSO FORMAL E REGIME INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença condenatória por roubo majorado, com pedido de afastamento…
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- TJMASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Antonio Fernando Bayma Araujo1ª Câmara Criminalpublicada em 16/09/2026penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DUAS SUBTRAÇÕES. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. ART. 226 DO CPP. TEMA 1.258 DO STJ. CONJUNTO PROBATÓRIO AUTÔNOMO E CONVERGENTE. PALAVRA DAS OFENDIDAS. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS PECULIARES…
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- STJAgRg no AREsp 3.278.750/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 11/09/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. SÚMULA 83/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ À ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO…
- STJAREsp 3.276.933/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 11/09/2026penal
Ante o exposto, com apoio no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de setembro de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA59759866 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…
- TJSPSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Hugo Maranzano3ª Câmara de Direito Criminaljulgada em 11/09/2026publicada em 11/09/2026penal
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS, EM CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DA DEFESA. DESPROVIMENTO. Caso em exame: Recorrente condenado como incurso no art. 157, §2º, inc. VII, na forma do art. 70, "caput", ambos do CP. Questões a decidir: Analisar (i) tese de nulidade…
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- TJPASem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Pedro Pinheiro Sotero3ª Turma de Direito Penaljulgada em 10/09/2026publicada em 10/09/2026
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. ART. 70 DO CÓDIGO PENAL. TEMA 1.192/STJ. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. TEMA 585/STJ. PENA REDIMENSIONADA PARA 05 ANOS…
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- TJPASem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Alda Gessyane Monteiro de Souza Tuma1ª Turma de Direito Penaljulgada em 27/08/2026publicada em 10/09/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP. IRREGULARIDADE NA FASE INQUISITORIAL. AUTORIA CONFIRMADA…
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- STJAgRg no REsp 2.275.380/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 09/09/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO FORMAL ENTRE ROUBOS MAJORADOS. TEMA REPETITIVO 1192/STJ. SÚMULA 582/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COLEGIALIDADE E DE REEXAME FÁTICO (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO…
- STJHC 1.113.091/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 08/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de setembro de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA59681509 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS…