Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Roubo majorado e latrocínio tentado. Sentença condenatória. Recursos ministerial e defensivo. Preliminar defensiva. Ingresso domiciliar. Diligência precedida de notícia recente de roubos e disparos, visualização de suspeito retornando abruptamente ao imóvel, chave deixada no portão e visualização, pela fresta, de motocicleta e objetos compatíveis com os crimes. Nulidade rejeitada. Correlação. Menção ao artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. Erro material sem reflexo na dosimetria ou na base fática da condenação. Retificação admitida. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas pela prova oral, registros audiovisuais, autos de entrega, laudos periciais, apreensão das joias e motocicleta, além da convergência dos relatos das vítimas e policiais. Palavra da vítima corroborada por outros elementos. Desclassificação para resistência ou roubo simples afastada. Latrocínio tentado configurado. Recurso ministerial. Abordagem simultânea de Cintia e Alexandre. Dois patrimônios juridicamente distintos. Tema 1.192 do STJ. Concurso formal próprio entre os roubos. Impossibilidade de continuidade delitiva entre roubo e latrocínio tentado, por diversidade de espécies e bens jurídicos tutelados. Concurso material. Dosimetria. Balizas da sentença preservadas. Redimensionamento decorrente apenas da nova disciplina concursal. Penas fixadas em 24 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 28 dias-multa, no mínimo legal. Recurso defensivo desprovido. Recurso ministerial provido.
Recurso ministerial provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amable Lopez Soto
Composição: Amable Lopez Soto (presidente); Carlos Vico Mañas; José Roberto Nogueira Nascimento; Paulo Antonio Rossi; Sérgio Mazina Martins; Enio Moz Godoy (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Amable Lopez Soto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.