STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 1228 do STJ
Mérito Julgado
Questão submetida a julgamento
Definir se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988 e instituída pelo art. 15 da Lei 9.424/96.
Tese firmada
*Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 1228 do STJ
73 decisões do TRF3 citam o Tema 1228 do STJ, de 2025 a 2026; 11,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1228 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
36 decisões do STJ citam o Tema 1228 do STJ, de 2024 a 2026; 5,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1228 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
22 decisões do TRF4 citam o Tema 1228 do STJ, de 2024 a 2026; 13,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1228 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
20 decisões do TRF2 citam o Tema 1228 do STJ, de 2024 a 2026; 5,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1228 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
15 decisões do TRF6 citam o Tema 1228 do STJ, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF6 na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1228 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do TRF5 citam o Tema 1228 do STJ, de 2025 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF5 na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1228 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF1 cita o Tema 1228 do STJ, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1228 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita o Tema 1228 do STJ, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1228 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1228 do STJ.
- STJAREsp 3.039.574/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 22/07/2026tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para os fins do art. 1.030 do CPC/2015, em razão da afetação da matéria ao Tema 1.228/STJ. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA58548950 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJAREsp 3.267.582/TOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/06/2026tributario
- STJAREsp 3.276.034/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/06/2026tributario
- STJAREsp 3.248.048/ROMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 14/05/2026tributario
- STJAREsp 3.199.838/ROMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/04/2026tributario
- STJAREsp 3.190.310/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 20/03/2026tributario
- STJAREsp 3.176.218/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 13/03/2026tributario
- STJEDcl no AREsp 2.498.580/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 12/03/2026tributario
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. TITULAR DE CARTÓRIO. TEMA REPETITIVO SUSPENSÃO NACIONAL. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO (ARTS. 1.228/STJ. 1.039 E 1.040 DO . DECISÃO RECONSIDERADA. DEVOLUÇÃO CPC/2015) DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- STJAgInt no AREsp 2.896.611/MTAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 22/12/2025civil
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA CONFORMAÇÃO DO JULGADO A TEMA REPETITIVO (TEMA N. 1228 DO STJ). IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme entendimento pacífico desta Corte, "não se deve conhecer…
- STJREsp 2.068.696/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 16/12/2025tributario
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS . DETERMINAÇÃO DE (TEMA N. 1228 DO STJ) SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS. ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL PREJUDICADA, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- STJAREsp 3.034.727/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/10/2025tributario
- STJEDcl no REsp 2.162.761/RSMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 30/08/2024tributario
- STJEDcl no AREsp 2.502.575/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 15/08/2024tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO JURÍDICA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1.228/STJ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA ANULAR OS ATOS DECISÓRIOS PROFERIDOS NESTE FEITO, PELO…
- STJAgInt no AREsp 2.520.415/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 02/08/2024tributario
- STJAgInt no AREsp 2.523.431/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 01/07/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADA. CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. TITULAR DE SERVICO NOTARIAL OU REGISTRAL. TEMA A SER DEFINIDO PELA PRIMEIRA SEÇÃO NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.
- STJREsp 2.026.167/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 21/06/2024tributario
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- STJREsp 2.026.203/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 21/06/2024tributario
- STJAgInt no AREsp 2.520.384/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 11/06/2024tributario
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 304/305 e DETERMINO a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no regime dos recursos repetitivos, em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a) negue seguimento ao…
- STJAREsp 2.558.366/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 25/04/2024tributario
Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Advirto as partes que, na…