STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 1255 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Se o delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.
Tese firmada
O delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 1255 do STJ
13 decisões do STJ citam o Tema 1255 do STJ, de 2023 a 2026; 30,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1255 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do TJDFT citam o Tema 1255 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1255 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 14 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1255 do STJ.
- STJEDcl no AREsp 3.050.465MonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/10/2026tributario
- STJAREsp 3.182.339/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 23/06/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, e no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de junho de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento…
- STJREsp 2.087.904/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 27/02/2026tributario
ANTE O EXPOSTO conhecida, dou-lhe parcial provimento. Publique-se. Brasília, . 25 de fevereiro de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA54439095 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 25/02/2026…
- STJREsp 2.257.012/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 25/02/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no § 4º, III, do Regimento Interno do STJ, art. 255, ao recurso especial para cassar o acórdão impugnado e restabelecer a dou provimento condenação da recorrida pela prática do delito previsto no do Código Penal, nos termos art. 307, da sentença condenatória…
- STJEDcl no REsp 2.234.814/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 02/12/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
- STJRcl 50.218/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 28/11/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DESTE TRIBUNAL. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
- STJREsp 2.227.240/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 02/10/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do Regimento Interno do STJ, cassar o acórdão recorrido e condenar o réu pela prática ao recurso especial para dou provimento dos delitos previstos no art. 180, duas vezes, art. 307 e art. 311, §2º, inciso III, todos do Código Penal, na forma…
- STJREsp 2.219.759/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 06/08/2025penal
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ART. 297 DO CP. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. FALSA IDENTIDADE. ART. 307 DO CP. CRIME FORMAL. IRRELEVÂNCIA DO RESULTADO. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
- STJAREsp 2.666.583/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/08/2024tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheço do recurso e determino o retorno dos autos à origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ para que, após publicação do acórdão proferido sob a sistemática dos recursos repetitivos, seja realizado o juízo de adequação quanto aos…
- STJEAREsp 2.641.569/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 20/06/2024processual_civil
- STJAgInt no REsp 2.076.460/RNAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 06/05/2024administrativo
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESPECIALIDADE DO DECRETO-LEI 3.365/1942. TEMA 184 MANTIDO NO ÂMBITO DA PET 12344. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO INTERNO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1…
- STJEDcl no REsp 2.091.380/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/05/2024tributario
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de abril de 2024. Documento eletrônico VDA41319515 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 01/05/2024 17:51:59…
- STJEDcl no REsp 1.838.414/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 23/02/2024tributario
Diante do exposto, acolho os Embargos de Declaração para tornar sem efeito a decisão de fls. 293-294, e-STJ e, na sequência, nego provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de fevereiro de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA40293959 assinado…
- STJEDcl no REsp 2.082.775/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 25/10/2023consumidor
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de outubro de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA38875273 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado…