STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 1283 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Definir:1) se é necessário (ou não) que o contribuinte esteja previamente inscrito no CADASTUR, conforme previsto na Lei 11.771/2008, para que possa usufruir dos benefícios previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei 14.148/2021; 2) se o contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional pode (ou não) beneficiar-se da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao IRPJ, prevista no PERSE, considerando a vedação legal inserta no art. 24, § 1º, da LC 123/2006.
Tese firmada
1) É necessário que o prestador de serviços turísticos esteja previamente inscrito no CADASTUR, conforme previsto na Lei 11.771/2008, para que possa se beneficiar da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao IRPJ, instituído pelo art. 4º da Lei 14.148/2021 no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE);2) O contribuinte optante pelo Simples Nacional não pode se beneficiar da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao IRPJ, instituída pelo art. 4º da Lei 14.148 /2021 no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), considerando a vedação legal inserta no art. 24, § 1º, da LC 123/2006.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 1283 do STJ
215 decisões do STJ citam o Tema 1283 do STJ, de 2024 a 2026; 12,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1283 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
166 decisões do TRF3 citam o Tema 1283 do STJ, de 2024 a 2026; 22,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1283 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
162 decisões do TRF5 citam o Tema 1283 do STJ, de 2022 a 2026; 27,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF5 na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1283 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
151 decisões do TRF2 citam o Tema 1283 do STJ, de 2025 a 2026; 23,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1283 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
57 decisões do TRF4 citam o Tema 1283 do STJ, de 2025 a 2026; 14,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1283 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
44 decisões do TRF6 citam o Tema 1283 do STJ, de 2025 a 2026; 18,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF6 na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1283 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
20 decisões do TRF1 citam o Tema 1283 do STJ, em 2026; 65,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1283 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o Tema 1283 do STJ, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1283 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJPB citam o Tema 1283 do STJ, de 2024 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPB na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1283 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1283 do STJ.
- STJREsp 2.297.788MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 14/10/2026
- STJREsp 2.293.602MonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA ESPECIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS DE TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O RESULTADO AUFERIDO PELAS PESSOAS JURÍDICAS PERTENCENTES AO SETOR DE EVENTOS. ALTERAÇÃO NORMATIVA IMPLEMENTADA PELA…
- STJAREsp 3.289.134MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 29/09/2026tributario
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC). SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAgInt no REsp 2.277.318MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 28/09/2026tributario
- STJAgInt no AREsp 3.286.534MonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 23/09/2026tributario
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. OMISSÕES NA APRECIAÇÃO DO CASO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. QUESTÕES OPORTUNAMENTE SUSCITADAS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS DECLARATÓRIOS. EM JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO…
- STJREsp 2.295.082MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 18/09/2026tributario
- STJEDcl no REsp 2.246.181/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 14/09/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir…
- STJAgInt no AREsp 3.139.557/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 08/09/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM TEMA EM REPERCUSSÃO GERAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal…
- STJAREsp 3.259.099/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 28/08/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE AO ART. 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO PERSE. ALÍQUOTA ZERO. PIS/COFINS. IRPJ. CSLL. CADASTUR. REGULARIDADE CADASTRAL. TEMA 1.283/STJ. LEI Nº 14.148/2021. LEI Nº 14.592/2023. LEI Nº 14.859/2024. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. LEGISLAÇÃO…
- STJAREsp 3.237.743/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/08/2026tributario
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial (art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de agosto de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator…
- STJAREsp 3.313.859/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/08/2026tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem pelo Tema n. 1.283/STJ, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, em observância aos arts. 1.030 e 1.040 do CPC: a) negue seguimento ao Recurso Especial se o acórdão recorrido estiver em conformidade com o entendimento…
- STJREsp 2.287.434/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/08/2026tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem pelo Tema n. 1.283/STJ, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, em observância aos arts. 1.030 e 1.040 do CPC: a) negue seguimento ao Recurso Especial se o acórdão recorrido estiver em conformidade com o entendimento…
- STJAREsp 3.315.224/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/08/2026tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem pelo Tema n. 1.283/STJ, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, em observância aos arts. 1.030 e 1.040 do CPC: a) negue seguimento ao Recurso Especial se o acórdão recorrido estiver em conformidade com o entendimento…
- STJAREsp 3.322.390/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/08/2026tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem pelo Tema n. 1.283/STJ, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, em observância aos arts. 1.030 e 1.040 do CPC: a) negue seguimento ao Recurso Especial se o acórdão recorrido estiver em conformidade com o entendimento…
- STJAgInt no REsp 2.100.066/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 06/08/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DA CONTROVÉRSIA JULGADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA N. 1283 DO STJ). JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. NECESSIDADE. ANÁLISE DO APELO PREJUDICADA, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- STJREsp 2.150.328/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/08/2026previdenciario
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. PENOSIDADE. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP N. 2.164.724/RS. TEMA N. 1.307/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
- STJAREsp 3.244.622/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/08/2026previdenciario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. TERMO INICIAL. MATÉRIA JULGADA SOB RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.124/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO (ARTS. 1.039 E 1.040 DO CPC/2015).
- STJREsp 2.277.318/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/08/2026tributario
- STJAREsp 3.279.166/MTMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/07/2026tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem pelo Tema n. 1.283/STJ, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, em observância aos arts. 1.030 e 1.040 do CPC: a) negue seguimento ao Recurso Especial se o acórdão recorrido estiver em conformidade com o entendimento…
- STJREsp 2.255.021/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 06/07/2026tributario
Ante o exposto, conheço do recurso especial e a ele nego provimento. Por se tratar de mandado de segurança, deixo de fixar honorários advocatícios, nos termos da Súmula 105/STJ, da Súmula 512/STF e do art. 25 da Lei 12.016/2009. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de julho de 2026. MINISTRO…