STJ · recurso repetitivo

Tema repetitivo 142 do STJ

Trânsito em Julgado

Órgão
Primeira Seção
Afetação
02/04/2009
Julgamento
12/05/2010
Acórdão publicado
21/05/2010

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Questão submetida a julgamento

Questão referente ao termo inicial do prazo prescricional para ajuizamento de ação de repetição de tributo instituído por norma legal declarada inconstitucional pelo STF.

Tese firmada

O prazo de prescrição quinquenal para pleitear a repetição tributária, nos tributos sujeitos ao lançamento de ofício, é contado da data em que se considera extinto o crédito tributário, qual seja, a data do efetivo pagamento do tributo. A declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou a Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso) é despicienda para fins de contagem do prazo prescricional tanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício.

Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).

Decisões que citam o Tema 142 do STJ

5 decisões do STJ citam o Tema 142 do STJ, de 2021 a 2025; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 142 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o Tema 142 do STJ, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 142 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 142 do STJ.

  1. STJEDcl no AREsp 2.843.597/BAAcórdãoNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 27/10/2025tributario

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. TEMA N. 142/STJ. ICMS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REEXAME. I - Os embargos não merecem…

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  2. STJAgInt no AREsp 2.843.597/BAAcórdãoNegado
    Rel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 18/08/2025tributario

    PROCESSO CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. TEMA N. 142 /STJ. ICMS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO AINDA QUE POR OUTROS FUNDAMENTOS. I -…

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  3. STJAREsp 2.843.597/BAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/03/2025tributario

    Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de fevereiro de 2025. Ministro Francisco Falcão…

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  4. STJRcl 46.536/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/10/2023tributario

    Ante o exposto, com base no art. 34, XVIII, do RISTJ, não conheço da reclamação e julgo prejudicado o pedido de concessão de liminar. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de outubro de 2023. Documento eletrônico VDA38721673 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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  5. STJAREsp 1.883.635MonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 30/08/2021tributario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do Agravo, para dar provimento ao Recurso Especial, a fim de que julgar improcedente o pedido formulado na petição inicial, no que concerne ao pleito de repetição do indébito tributário. I. Brasília, 27 de agosto de…

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