STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 142 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Questão referente ao termo inicial do prazo prescricional para ajuizamento de ação de repetição de tributo instituído por norma legal declarada inconstitucional pelo STF.
Tese firmada
O prazo de prescrição quinquenal para pleitear a repetição tributária, nos tributos sujeitos ao lançamento de ofício, é contado da data em que se considera extinto o crédito tributário, qual seja, a data do efetivo pagamento do tributo. A declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou a Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso) é despicienda para fins de contagem do prazo prescricional tanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 142 do STJ
5 decisões do STJ citam o Tema 142 do STJ, de 2021 a 2025; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 142 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o Tema 142 do STJ, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 142 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 142 do STJ.
- STJEDcl no AREsp 2.843.597/BAAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 27/10/2025tributario
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. TEMA N. 142/STJ. ICMS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REEXAME. I - Os embargos não merecem…
- STJAgInt no AREsp 2.843.597/BAAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 18/08/2025tributario
PROCESSO CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. TEMA N. 142 /STJ. ICMS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO AINDA QUE POR OUTROS FUNDAMENTOS. I -…
- STJAREsp 2.843.597/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/03/2025tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de fevereiro de 2025. Ministro Francisco Falcão…
- STJRcl 46.536/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/10/2023tributario
Ante o exposto, com base no art. 34, XVIII, do RISTJ, não conheço da reclamação e julgo prejudicado o pedido de concessão de liminar. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de outubro de 2023. Documento eletrônico VDA38721673 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 1.883.635MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 30/08/2021tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do Agravo, para dar provimento ao Recurso Especial, a fim de que julgar improcedente o pedido formulado na petição inicial, no que concerne ao pleito de repetição do indébito tributário. I. Brasília, 27 de agosto de…