STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 14 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Questão referente ao pagamento de diferenças de vencimentos a professores do Estado do Amapá por força de desvio de função.
Tese firmada
Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 14 do STJ
42 decisões do STJ citam o Tema 14 do STJ, de 2018 a 2026; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 14 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o Tema 14 do STJ, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 14 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 14 do STJ.
- STJAREsp 3.252.865MonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/10/2026administrativo
Ante o exposto, DETERMINO a DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que sejam aplicadas as medidas cabíveis previstas no art. 1.040 do CPC/2015, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento…
- STJAREsp 3.331.660MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 05/10/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJAREsp 3.297.589/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 08/09/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA59685550 assinado…
- STJAREsp 3.193.864/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo de MARIA DO SOCORRO LEITE BATISTA e, relativamente ao ESTADO DA PARAÍBA, conheço de seu agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de junho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 3.178.432/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/05/2026tributario
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 13 de maio de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA56704162 assinado…
- STJAREsp 3.216.721/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 13/05/2026administrativo
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 11 de maio de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA56633173 assinado…
- STJAREsp 3.195.772/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 12/05/2026administrativo
Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único, I, do RISTJ, art. 253, não conheço do agravo em recurso especial, do Estado da Paraíba (fls. 367-375), e, com fundamento no parágrafo único, II, , do RISTJ, conheço do agravo, de João art. 253, a Mucio Andrade Junior, para não conhecer do recurso…
- STJAREsp 3.191.165/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 29/04/2026administrativo
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 24 de abril de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA56179016 assinado…
- STJREsp 2.206.630/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 28/04/2026administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para reconhecer o desvio de função ocorrido e reestabelecer a sentença de primeiro grau. Documento eletrônico VDA56119445 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJAREsp 3.197.790/PBMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 28/04/2026administrativo
ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú. , I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.028.024/MTMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 15/04/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO conheço conhecer recurso especial e, nessa extensão, , para reformar o acórdão dou-lhe provimento recorrido no que tange à fixação da verba honorária sucumbencial, a qual deverá ter por base de cálculo o valor da condenação e observar os percentuais e critérios do §§ art. 85, 3°…
- STJAREsp 3.151.975/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 08/04/2026administrativo
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do § 11, do Código de Processo Civil, art. 85, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJREsp 2.236.759/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 11/03/2026administrativo
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL AUXILIAR E TÉCNICO DE ENFERMAGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. CARACTERIZAÇÃO DE DESVIO DE FUNÇÃO. REEXAME ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE. CÁLCULO DAS SÚMULA N. 7/STJ. DIFERENÇAS. ACÓRDÃO EM…
- STJAREsp 3.140.360/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/03/2026tributario
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Documento eletrônico VDA54468542 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 3.116.335/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/12/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no parágrafo único, II, , do RISTJ, art. 253, a conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais em razão da ausência de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pela Corte de origem. Intimem-se…
- STJAREsp 2.855.941/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 27/08/2025tributario
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RESOLUÇÃO. ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO…
- STJAgInt no AREsp 2.588.487/PEMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/08/2025administrativo
- STJAREsp 2.947.353/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 24/06/2025trabalho
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.638.527/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 19/05/2025administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO AUSENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SÃO PROTELATÓRIOS. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO…
- STJAREsp 2.720.998/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 12/05/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, , do RISTJ, a conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Caso exista prévia fixação de honorários advocatícios, majoro-os em favor da parte recorrida em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa ou sobre o…