STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 150 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Discute que as verbas recebidas a título de "compensação espontânea" e "gratificação não habitual", independentemente no nome que possuem, são decorrentes de Programa de Demissão Voluntária - PDV, havendo que ser aplicado o enunciado da Súmula 215 do STJ, que reconhece a não incidência do imposto de renda nessas hipóteses.
Tese firmada
As verbas concedidas ao empregado, por mera liberalidade do empregador, quando da rescisão unilateral de seu contrato de trabalho sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 150 do STJ
9 decisões do STJ citam o Tema 150 do STJ, de 2022 a 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 150 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o Tema 150 do STJ, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 150 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 150 do STJ.
- STJAREsp 3.275.805/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 06/08/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO AGRAVADA COM DOIS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM BASE NO ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA B, DO CPC, EM RAZÃO DOS TEMAS N. 566 A 571 DO STJ. VIA RECURSAL INADEQUADA. ÚNICO…
- STJAREsp 938.448/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 02/07/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA O MESMO ATO JUDICIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO FUNDADA EM TEMA REPETITIVO (TEMA 150 DO STJ). ÚNICO RECURSO CABÍVEL: AGRAVO INTERNO (ART…
- STJAgRg no AREsp 2.972.192/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 17/09/2025penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso…
- STJREsp 2.227.495/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/09/2025administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, §4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 08 de setembro de 2025 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA50239670 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJREsp 2.219.845/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 19/08/2025civil
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
- STJHC 911.712/SPMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 03/10/2024penal
Ante o exposto, conheço parcialmente e, na parte conhecida, denego a ordem de habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2024. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP) Relator Documento eletrônico VDA43726069 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 2.309.352/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 02/06/2023penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO POR ESTAR O ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA FIRMADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (TEMA N. 150/STJ). IMPUGNAÇÃO POR AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. NÃO…
- STJCC 187.876MonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 07/06/2022outro
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS DA JUSTIÇA ESTADUAL E FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA. SOLIDARIEDADE ENTRE O UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA ASSEGURAR A ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PRETENSÃO QUE NÃO FOI AJUIZADA CONTRA A…
- STJREsp 1.848.309MonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/06/2022tributario
ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional para: (i) afastar a multa imposta com espeque no art. 1.026, § 2º, do CPC, nos termos da Súmula 98/STJ; e (ii) reconhecer a incidência de imposto de renda sobre a verba percebida a título de "Pacto de Não-concorrência"…