STJ · recurso repetitivo

Tema repetitivo 173 do STJ

Trânsito em Julgado

Delimitação
Por se tratar de hipótese de substituição tributária, a presente quaestio iuris não se encontra compreendida no thema iudicandum objeto do Recurso Especial 1.105.349/RJ (legitimidade ativa ad causam do contribuinte de direito para pleitear a repetição de indébito decorrente da incidência de tributo indireto, em virtude da ausência de demonstração do repasse financeiro do ônus do tributo ao contribuinte de fato, nos termos do artigo 166, do CTN).
Órgão
Primeira Seção
Afetação
05/06/2009
Julgamento
24/03/2010
Acórdão publicado
26/04/2010

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Questão referente à legitimidade ativa ad causam do substituído (contribuinte de fato) para pleitear a repetição de indébito decorrente da incidência de IPI (tributo indireto) sobre os descontos incondicionais.

Tese firmada

O 'contribuinte de fato' (in casu, distribuidora de bebida) não detém legitimidade ativa ad causam para pleitear a restituição do indébito relativo ao IPI incidente sobre os descontos incondicionais, recolhido pelo 'contribuinte de direito' (fabricante de bebida), por não integrar a relação jurídica tributária pertinente.

Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).

Decisões que citam o Tema 173 do STJ

31 decisões do STJ citam o Tema 173 do STJ, de 2019 a 2026; 12,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 173 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o Tema 173 do STJ, de 2021 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 173 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 173 do STJ.

  1. STFARE 1.463.601/ESMonocráticaNegado
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 13/11/2023publicada em 16/11/2023
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STFRcl 50.226/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Nunes Marquesjulgada em 23/11/2021publicada em 02/12/2021
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal