STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 190 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Questão referente à fixação da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, bem como a determinação de que o percentual de redução previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, incida sobre o caput do mesmo artigo, caso seja mais benéfico ao paciente.
Tese firmada
O critério trifásico de individualização da pena, trazido pelo art. 68 do Código Penal, não permite ao Magistrado extrapolar os marcos mínimo e máximo abstratamente cominados para a aplicação da sanção penal.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 190 do STJ
420 decisões do STJ citam o Tema 190 do STJ, de 2014 a 2026; 7,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 190 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o Tema 190 do STJ, de 2018 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 190 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TJDFT citam o Tema 190 do STJ, em 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 190 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 190 do STJ.
- STJAREsp 3.331.328MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 08/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA60643418 assinado…
- STJAREsp 3.359.816MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 08/10/2026penal
Ante o exposto, com apoio no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA60643971 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJAREsp 3.301.538MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA60486061 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 3.339.520MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos do art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "a", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA60479584 assinado…
- STJREsp 2.265.448MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, III, do Regimento Interno do STJ, dou parcial provimento ao Recurso Especial, para absolver o recorrente, por ausência de prova da materialidade delitiva, nos termos do art. 386, II, do Código de Processo Penal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de…
- STJAREsp 3.142.757MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 30/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA60419201 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA…
- STJAREsp 3.337.223MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 30/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, e no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento…
- STJAREsp 3.226.461MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 28/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de setembro de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA60308686 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OG FERNANDES Assinado…
- STJAREsp 3.350.058MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 24/09/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de setembro de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA60200244 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OG FERNANDES…
- STJAREsp 3.351.579MonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 23/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de setembro de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA60115846 assinado eletronicamente nos…
- STJEDcl no AREsp 2.901.214/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 21/09/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental, em razão…
- STJREsp 2.252.365/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmapublicada em 16/09/2026penal
PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. INGESTÃO DE ENTORPECENTE PARA INGRESSO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CRIME IMPOSSÍVEL. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INADMISSIBILIDADE…
- STJREsp 2.238.501/RSAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmapublicada em 10/09/2026penal
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS INCISOS DOS…
- STJAgRg no REsp 2.086.432/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSexta Turmapublicada em 24/08/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA VEICULAR EM REGIÃO DE FRONTEIRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E TRANSNACIONALIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A fiscalização de rotina em barreiras policiais…
- STJAgRg no AREsp 3.169.456/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoCorte Especialpublicada em 24/08/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso…
- STJAgRg no AREsp 3.169.456/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 24/08/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso…
- STJAgRg no AREsp 3.015.593/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 21/08/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. TEMA N. 339 DO STF. INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 895 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ…
- STJAREsp 3.294.946/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 21/08/2026penal
Ante o exposto, c om fundamento no art. 932, inciso VIII, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "b", parte final, do RISTJ, conheço parcialmente do agravo para, nessa extensão, conhecer parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento. Concedo a…
- STJAgRg no AREsp 3.205.377/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Carlos Pires BrandãoSexta Turmapublicada em 18/08/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1…
- STJAREsp 3.122.402/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 14/08/2026penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A inadmissão do recurso especial pelo Tribunal de origem teve por fundamento os óbices contidos nos enunciados 7 da Súmula…