STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 199 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Questão referente à utilização da taxa SELIC como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, diante da existência de Lei Estadual que determina a adoção dos mesmos critérios adotados na correção dos débitos fiscais federais.
Tese firmada
A Taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, diante da existência de Lei Estadual que determina a adoção dos mesmos critérios adotados na correção dos débitos fiscais.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 199 do STJ
47 decisões do STJ citam o Tema 199 do STJ, de 2014 a 2026; 6,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 199 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o Tema 199 do STJ, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 199 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 199 do STJ.
- STJREsp 2.206.750MonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. CRÉDITO DE AUTARQUIA FEDERAL. MULTA DE MORA. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. BASE DE CÁLCULO DA MULTA. DÉBITO ORIGINÁRIO SEM ATUALIZAÇÃO PRÉVIA PELA TAXA SELIC. PRETENSÃO JÁ…
- STJAREsp 3.264.102/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/07/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 3.116.942/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/06/2026tributario
Ante o exposto, relativamente ao recorrente Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento; e, quanto ao recorrente Estado de São Paulo, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em…
- STJAREsp 3.180.432/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 13/04/2026tributario
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 09 de abril de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA55780541 assinado…
- STJEDcl no AREsp 3.122.064/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/04/2026tributario
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 30 de março de 2026 Documento eletrônico VDA55495270 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 30/03/2026 16:11:04 Publicação no DJEN/CNJ de 06/04/2026. Código de Controle…
- STJAREsp 3.125.884/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 19/03/2026tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ICMS. COBRANÇA DE MULTA COM BASE NO RICMS. BASE DE CÁLCULO. ATUALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA…
- STJAREsp 3.122.064/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 16/03/2026tributario
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 12 de março de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA54953694 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 12/03/2026 19:21:49 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJAREsp 2.844.061/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/11/2025tributario
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BASE DE CÁLCULO DE MULTA PUNITIVA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DO SÚMULA N. 280/STF. ART. 927 CPC. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS E 1.022 DO CPC. ART. 489 I - Na origem, a Fazenda Pública ajuizou execução…
- STJAgInt no AREsp 3.006.679/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/11/2025tributario
ANTE O EXPOSTO (i) sem efeito; e nos termos da fundamentação, julgo prejudicada a análise do recurso e (ii) determino a dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa. devolução Publique-se. Brasília, . 13 de novembro de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA52297516 assinado…
- STJAREsp 2.594.206/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 11/11/2025tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 07 de novembro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA52138310 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 3.006.679/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 02/10/2025tributario
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 29 de setembro de 2025 Documento eletrônico VDA50958975 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 29/09/2025 20:15:12 Publicação no DJEN/CNJ de 02/10/2025. Código de…
- STJREsp 2.177.670/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 19/08/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TAXA SELIC. ACÓRDÃO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO. RECURSO PROVIDO.
- STJAREsp 2.919.825/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/07/2025tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Documento eletrônico VDA48633663 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE…
- STJREsp 2.157.627/CEMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 26/05/2025civil
- STJAREsp 2.793.747/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 11/03/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO(S). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.690.104/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 09/12/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, não conheço do agravo. Documento eletrônico VDA44791438 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 05/12/2024 21:13:17 Publicação no DJEN/CNJ de 09/12/2024. Código de Controle do Documento…
- STJAREsp 2.448.106/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 24/10/2024tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ABONO ÚNICO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI N. 8.212/91, ART. 22, § 1º. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ADICIONAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO. ILEGALIDADE DO DECRETO N. 3.265/99. VIOLAÇÃO DOS…
- STJAREsp 2.645.745/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/08/2024tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% o valor já arbitrado (na origem), nos termos…
- STJAREsp 2.579.868/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/06/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 04 de junho de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA41826311 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 04/06/2024 19:05:54 Código de…
- STJREsp 2.133.455/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/04/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte agravante, em 10% (dez por cento) o…