STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 214 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO DE DECADÊNCIA INSTITUÍDO PELO ART. 103 DA LEI 8.213/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.528/97, AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM DATA ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA.
Tese firmada
Os atos administrativos praticados antes da Lei 9.784/99 podem ser revistos pela Administração a qualquer tempo, por inexistir norma legal expressa prevendo prazo para tal iniciativa. Somente após a Lei 9.784/99 incide o prazo decadencial de 5 anos nela previsto, tendo como termo inicial a data de sua vigência (01.02.99). (...) Antes de decorridos 5 anos da Lei 9.784/99, a matéria passou a ser tratada no âmbito previdenciário pela MP 138, de 19.11.2003, convertida na Lei 10.839/2004, que acrescentou o art. 103-A à Lei 8.213/91 (LBPS) e fixou em 10 anos o prazo decadencial para o INSS rever os seus atos de que decorram efeitos favoráveis a seus beneficiários.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 214 do STJ
140 decisões do TRF6 citam o Tema 214 do STJ, de 2025 a 2026; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF6 na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 214 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
86 decisões do STJ citam o Tema 214 do STJ, de 2015 a 2026; 10,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 214 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
18 decisões do TRF3 citam o Tema 214 do STJ, de 2022 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 214 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do TRF1 citam o Tema 214 do STJ, de 2022 a 2026; 37,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 214 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do TRF2 citam o Tema 214 do STJ, de 2022 a 2026; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 214 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do TRF4 citam o Tema 214 do STJ, de 2022 a 2026; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 214 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o Tema 214 do STJ, de 2022 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 214 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TRF5 citam o Tema 214 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF5 na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 214 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJSC citam o Tema 214 do STJ, de 2023 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSC na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 214 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJGO citam o Tema 214 do STJ, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJGO na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 214 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJSP cita o Tema 214 do STJ, em 2022; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 214 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJRN cita o Tema 214 do STJ, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJRN na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 214 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJRJ cita o Tema 214 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJRJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 214 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TNU cita o Tema 214 do STJ, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TNU na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 214 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 214 do STJ.
- STJREsp 2.262.811/BAMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 19/06/2026previdenciario
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, conheço do recurso especial para dar-lhe parcial provimento, a fim de afastar a decadência reconhecida pelo Tribunal de origem e determinar o retorno dos autos para novo julgamento, observada a orientação firmada no Tema 214/STJ…
- STJAREsp 3.235.744/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/06/2026previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO PELO INSS. TRANSCORRIDO O PRAZO DECADENCIAL PARA A ADMINISTRAÇÃO REVER OS PRÓPRIOS ATOS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO…
- STJAREsp 3.026.159/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 19/05/2026previdenciario
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 14 de maio de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA56635334 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 3.109.157/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 19/05/2026previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. . REVISÃO DE SÚMULA N. 282/STF BENEFÍCIO PELO INSS. TRANSCORRIDO O PRAZO DECADÊNCIAL PARA A ADMINISTRAÇÃO REVER OS PRÓPRIOS ATOS. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA…
- STJREsp 2.263.543/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 05/05/2026previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. VIOLAÇÃO DO DO ART. 1.022 CPC/2015 . NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL PARA A ADMINISTRAÇÃO REVER OS PRÓPRIOS ATOS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO…
- STJAgInt no REsp 2.217.207/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Marco Aurélio BellizzeSegunda Turmapublicada em 28/04/2026previdenciario
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. LIMITES AO DESFAZIMENTO DE ATO CONCESSÓRIO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DO TEMA N. AO CASO. 214/STJ IMPOSSIBILIDADE…
- STJREsp 2.253.260/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 06/03/2026previdenciario
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO AO DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.022, INCISO II, FUNDAMENTAÇÃO CLARA E OBJETIVA ACERCA DA CONVICÇÃO FIRMADA. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. PRAZO DECENAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE…
- STJREsp 2.250.115/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 09/02/2026previdenciario
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO ADMINISTRATIVA DE BENEFÍCIO. PAGAMENTO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR CUMULADO COM APOSENTADORIA. PRAZO DECADENCIAL DECENAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
- STJREsp 2.250.404/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/02/2026previdenciario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 31 de janeiro de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA53763823 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJEDcl no REsp 2.217.207/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 25/11/2025previdenciario
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- STJAREsp 2.958.876/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 19/11/2025administrativo
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. TEMA 921 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AFASTAMENTO DA DECADÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO EM REVER O ATO DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA DA RECORRENTE. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DO JULGADOR…
- STJEDcl no REsp 2.217.275/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/11/2025previdenciario
Ante o exposto, os Embargos de Declaração. REJEITO Publique-se e intimem-se. Brasília, . 05 de novembro de 2025 REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA52000964 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REGINA HELENA COSTA Assinado…
- STJREsp 2.156.527/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 06/11/2025previdenciario
Ante o exposto, com a devida baixa, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que seja observado o rito previsto no II e V, , do art. 1.030, c CPC/2015. Publique-se. Brasília, . 04 de novembro de 2025 , MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE Relator Documento eletrônico VDA52023293…
- STJREsp 2.178.728/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 22/10/2025previdenciario
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO DO CPC. ART. 1.022 INEXISTÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. CUMULAÇÃO TRÍPLICE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. TEMA N. 214 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO…
- STJEDcl no REsp 2.221.074/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 22/10/2025previdenciario
- STJEDcl no REsp 2.119.623/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/08/2025previdenciario
- STJEDcl no AREsp 2.565.536/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 22/08/2025previdenciario
- STJEDcl no REsp 2.217.465/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 20/08/2025previdenciario
Ante o exposto, voto por negar provimento à apelação e à remessa oficial. Diante dessa manifestação, não prospera a alegada omissão quanto aos Temas 632/STF e Tema 214/STJ, que sequer foram tratados pelo Tribunal de origem, sendo, pois, carentes de prequestionamento. , os embargos de declaração…
- STJREsp 1.650.048/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 20/03/2025previdenciario
Isso posto, dou parcial provimento ao recurso especial, para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos ao Juízo de Primeiro Grau para que prossiga no julgamento do feito. Intimem-se. Brasília, 18 de março de 2025. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA46204939…
- STJAREsp 2.751.322/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 14/03/2025previdenciario
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, P. Ú, I, DO RISTJ, E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.