STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 236 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Questão referente à legitimidade de terceiro prejudicado para interpor agravo de instrumento em execução na qual houve ordem de penhora de créditos de sua titularidade.
Tese firmada
Em processo de execução, o terceiro afetado pela constrição judicial de seus bens poderá opor embargos de terceiro à execução ou interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de terceiro prejudicado.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 236 do STJ
5 decisões do STJ citam o Tema 236 do STJ, de 2017 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 236 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita o Tema 236 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 236 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 236 do STJ.
- STJAREsp 2.861.382/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 24/04/2026administrativo
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.743.898/BAMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 26/11/2024civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, em razão da inexistência de prévia fixação na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de novembro de 2024. Ministro João Otávio de Noronha Relator…
- STJAREsp 2.345.626/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 11/10/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicado por ora o exame do recurso especial de Município de Americana. Publique-se. Brasília, 09 de outubro de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA43846653 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 1.488.633/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 27/06/2019
Assim sendo, mostra-se incabível a via eleita para aferir violação a dispositivos de lei local, o que é vedado nos termos das Súmulas 7/STJ e 280/STF. Com efeito, o confronto entre a legislação federal e a local não desafia recurso especial, mas extraordinário, nos termos do art. 102, inciso III…
- STJREsp 1.692.926/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/09/2017
Isto posto, DOU PROVIMENTO ao Recurso Especial, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, a fim de que seja suprida a omissão indicada. Prejudicada a análise das demais questões trazidas no especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 05 de setembro de 2017. MINISTRA REGINA…