STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 249 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Questão referente à possibilidade de alteração do valor constante na Certidão da Dívida Ativa, quando configurado o excesso de execução, desde que a operação importe meros cálculos aritméticos, sendo certa a inexistência de mácula à liquidez do título executivo.
Tese firmada
O prosseguimento da execução fiscal (pelo valor remanescente daquele constante do lançamento tributário ou do ato de formalização do contribuinte fundado em legislação posteriormente declarada inconstitucional em sede de controle difuso) revela-se forçoso em face da suficiência da liquidação do título executivo, consubstanciado na sentença proferida nos embargos à execução, que reconheceu o excesso cobrado pelo Fisco, sobressaindo a higidez do ato de constituição do crédito tributário, o que, a fortiori, dispensa a emenda ou substituição da certidão de dívida ativa (CDA).
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 249 do STJ
222 decisões do STJ citam o Tema 249 do STJ, de 2019 a 2026; 45,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 249 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do TJDFT citam o Tema 249 do STJ, em 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 249 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o Tema 249 do STJ, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 249 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 249 do STJ.
- STJAgInt no AREsp 3.023.573AcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmapublicada em 01/10/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. IPTU. NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO MATERIAL. DECADÊNCIA. AFERIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte de origem entendeu que a anulação do lançamento tributário deu-se em razão de vício…
- STJREsp 2.274.711MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 28/09/2026tributario
Ante o exposto, conforme o art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c art. 487, III, c, do CPC, homologo o pedido de desistência do recurso da Usina Carapebus S/A e a renúncia ao direito sobre o qual se funda esta ação; e conheço parcialmente do recurso especial da…
- STJAREsp 3.296.691MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 23/09/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA60111292 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJEREsp 2.217.371/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 18/09/2026tributario
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PIS E COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. TEMA 69/STF. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE EXIGIDOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. EMBARGOS…
- STJEDcl nos EREsp 1.923.086/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 27/08/2026tributario
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Advirta-se que a oposição de incidentes processuais infundados dará ensejo à aplicação de multa por conduta processual indevida. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de agosto de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico…
- STJREsp 2.282.044/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/08/2026tributario
- STJREsp 2.256.066/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/07/2026tributario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios de sucumbência porque fixados na origem sob a sistemática do Código de Processo Civil de 1973. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento…
- STJREsp 2.227.540/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 23/07/2026tributario
Ante o exposto, conheço do recurso especial e a ele dou provimento para afastar a possibilidade de utilização da exceção de pré-executividade, na espécie, como via para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, reformando o acórdão recorrido e restabelecendo a decisão de primeiro grau que…
- STJAREsp 3.230.524/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 15/07/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial, e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58447102 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJEREsp 1.923.086/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 08/07/2026tributario
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58281496 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO…
- STJREsp 2.280.423/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 30/06/2026consumidor
Diante do exposto, não conheço do recurso especial de fls. 3.662-3.668 (e-STJ). Com supedâneo no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários advocatícios devidos pela parte recorrente em 10% sobre o valor já fixado pelas instâncias ordinárias, observado o limite do § 2º do referido…
- STJREsp 2.271.818/MTMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 18/06/2026consumidor
- STJREsp 2.260.480/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/06/2026tributario
Ante o exposto, conheço, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, a ele dou provimento para afastar a possibilidade de utilização da exceção de pré- executividade, na espécie, como via para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, reformando o acórdão recorrido e restabelecendo a…
- STJAgInt no REsp 1.923.086/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 28/05/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. OMISSÃO DE RECEITAS OU DE RENDIMENTOS. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA RETIFICAÇÃO DOS VALORES COBRADOS. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO DE…
- STJAREsp 3.182.072/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 27/05/2026processual_civil
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 25 de maio de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA57071765 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 25/05/2026 19:34:05 Publicação no DJEN/CNJ de 27/05/2026…
- STJAREsp 2.940.070/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 19/05/2026processual_civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 15 de maio de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA56638358 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJREsp 2.271.256/MTMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 14/05/2026tributario
- STJAREsp 3.209.164/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/05/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORÊNCIA. VERIFICAÇÃO DE COISA JULGADA MATERIAL IMPOSSIBILIDADE. . . SÚMULA N. 7/STJ AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO…
- STJAREsp 3.042.836/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/05/2026tributario
Ante o exposto, com base no parágrafo único, II, "a", do art. 253, RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente, no…
- STJAREsp 3.165.403/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/04/2026tributario
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de abril de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA56123246 assinado…