STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 271 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Questão referente à impossibilidade de ajuizamento de executivo fiscal enquanto pendente de julgamento ação anulatória de lançamento fiscal, em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo depósito do montante integral do débito, nos termos do artigo 151, inciso II, do CTN.
Tese firmada
Os efeitos da suspensão da exigibilidade pela realização do depósito integral do crédito exequendo, quer no bojo de ação anulatória, quer no de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, ou mesmo no de mandado de segurança, desde que ajuizados anteriormente à execução fiscal, têm o condão de impedir a lavratura do auto de infração, assim como de coibir o ato de inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal, a qual, acaso proposta, deverá ser extinta.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 271 do STJ
79 decisões do STJ citam o Tema 271 do STJ, de 2022 a 2026; 27,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 271 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o Tema 271 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 271 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 271 do STJ.
- STJAgInt no AREsp 3.038.354MonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/10/2026tributario
- STJAgInt no REsp 2.193.629AcórdãoNegadoRel. Min. Paulo Sérgio DominguesPrimeira Turmapublicada em 18/09/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. DEPÓSITO INTEGRAL E ANTERIOR AO AJUIZAMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS…
- STJAgInt no AREsp 3.068.809/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/09/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DE ORIGEM. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e…
- STJAgInt no AREsp 3.082.225/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 31/08/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA EM AÇÃO ANULATÓRIA. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 271 DO STJ RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA…
- STJREsp 2.282.398/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 20/08/2026administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de agosto de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA59197497 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em…
- STJAREsp 3.204.471/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 20/08/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de agosto de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA59176935 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 3.268.518/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/08/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que decidido por este Superior Tribunal de Justiça sobre o tema…
- STJAREsp 3.129.906/RNMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/08/2026tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.060.316/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 25/06/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- STJAREsp 2.540.964/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 24/06/2026tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), após a publicação do acórdão dos recursos representativos de controvérsia, o Tribunal de origem proceda nos termos do…
- STJAREsp 3.058.671/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 19/06/2026tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.278.711/MGMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 18/06/2026tributario
- STJEAREsp 2.567.761/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 28/05/2026tributario
- STJREsp 2.272.137/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 20/05/2026tributario
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CONCLUSÃO EXTRAÍDA A PARTIR DA ANÁLISE DOS FATOS E DAS PROVAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DO CTN, APONTADO COMO MALFERIDO…
- STJEDcl no REsp 2.176.097/PRMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 13/05/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA DA EXEQUENTE. ARBITRAMENTO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RETORNO DOS AUTOS À…
- STJAREsp 3.026.631/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 12/05/2026tributario
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.074.249/ACMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/04/2026tributario
ANTE O EXPOSTO ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido e determinar: (i) a manutenção dos depósitos judiciais já realizados nos autos do mandado de segurança de origem, vedada sua conversão em renda antes do trânsito em julgado da decisão de mérito; e (ii) o reconhecimento do direito…
- STJREsp 2.238.593/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 31/03/2026tributario
Isso posto, com fundamento no § 4º, I, do RISTJ, não conheço do art. 255, recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso especial origina-se de acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento, no qual não houve a fixação de honorários…
- STJAREsp 3.082.225/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 19/03/2026tributario
Isso posto, com fundamento no parágrafo único, II, , do RISTJ, art. 253, a conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Documento eletrônico VDA55062030 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em…
- STJAgInt no AREsp 2.567.761/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 17/03/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR DE CAUÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO PARA OBTENÇÃO DE CERTIDÃO CPC/1973 POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. DEPÓSITO INTEGRAL EM DINHEIRO COMO GARANTIA. SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DA…