STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 313 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Discute-se: a) "possibilidade de exclusão, da base de cálculo do PIS e da COFINS, dos valores que, computados como receitas, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, nos termos do art. 3º, § 2º, inciso III, da Lei 9.718/98"; (Decisão publicada no DJe de 11/11/2009 - Rel. Min. Luiz Fux); b)"a própria legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS" (Decisão publicada no DJe de 03/05/2016 - Rel. Min. Napoleão Nunes Maia - expansão da questão submetida a julgamento).
Tese firmada
i) O artigo 3º, § 2º, III, da Lei n.º 9718/98 não teve eficácia jurídica, de modo que integram o faturamento e também o conceito maior de receita bruta, base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica;ii) O valor do ICMS, destacado na nota, devido e recolhido pela empresa compõe seu faturamento, submetendo-se à tributação pelas contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, sendo integrante também do conceito maior de receita bruta, base de cálculo das referidas exações.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 313 do STJ
27 decisões do STJ citam o Tema 313 do STJ, de 2018 a 2026; 3,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 313 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
11 decisões do STF citam o Tema 313 do STJ, de 2023 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 313 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 11 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 313 do STJ.
- STFARE 1.524.946 RG/PRAcórdãoNão classificadoRel. Min. PresidenteTribunal Plenojulgada em 28/02/2025publicada em 07/03/2025tributario
Direito tributário. Recurso extraordinário com agravo. PIS e COFINS na base de cálculo do IRPJ e CSLL. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que afirmou que o PIS e a COFINS compõem a base de cálculo…
- STFARE 1.537.226/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 25/02/2025publicada em 27/02/2025tributario
- STFARE 1.536.002/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 19/02/2025publicada em 20/02/2025tributario
- STFARE 1.514.830/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 18/09/2024publicada em 19/09/2024tributario
- STFARE 1.511.815/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 11/09/2024publicada em 12/09/2024tributario
- STFARE 1.508.557/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 22/08/2024publicada em 23/08/2024tributario
- STFARE 1.463.494 ED-ED/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 11/04/2024publicada em 16/04/2024
- STFARE 1.479.458/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 27/02/2024publicada em 29/02/2024tributario
- STFARE 1.471.992/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 13/12/2023publicada em 18/12/2023tributario
- STFARE 1.463.565/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 23/10/2023publicada em 25/10/2023tributario
- STFARE 1.451.263/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 17/08/2023publicada em 21/08/2023tributario