STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 313 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Discute-se: a) "possibilidade de exclusão, da base de cálculo do PIS e da COFINS, dos valores que, computados como receitas, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, nos termos do art. 3º, § 2º, inciso III, da Lei 9.718/98"; (Decisão publicada no DJe de 11/11/2009 - Rel. Min. Luiz Fux); b)"a própria legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS" (Decisão publicada no DJe de 03/05/2016 - Rel. Min. Napoleão Nunes Maia - expansão da questão submetida a julgamento).
Tese firmada
i) O artigo 3º, § 2º, III, da Lei n.º 9718/98 não teve eficácia jurídica, de modo que integram o faturamento e também o conceito maior de receita bruta, base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica;ii) O valor do ICMS, destacado na nota, devido e recolhido pela empresa compõe seu faturamento, submetendo-se à tributação pelas contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, sendo integrante também do conceito maior de receita bruta, base de cálculo das referidas exações.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 313 do STJ
27 decisões do STJ citam o Tema 313 do STJ, de 2018 a 2026; 3,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 313 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
11 decisões do STF citam o Tema 313 do STJ, de 2023 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 313 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 313 do STJ.
- STJREsp 2.288.644/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 02/09/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicada a análise do recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, a fim de que seja observado o rito previsto no art. 1.030, I, b, e II, do CPC/2015, frente ao quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 313/STJ…
- STJAREsp 2.806.833/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 18/12/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL APURADOS SOB A SISTEMÁTICA DO LUCRO PRESUMIDO. CONTROVÉRSIA AFETADA AO RITO DOS REPETITIVOS (TEMA N. 1.312/STJ). DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS. ANÁLISE DO RECURSO…
- STJREsp 2.202.391/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/12/2025tributario
Ante o exposto, com base no §4º, I, do RISTJ, NÃO art. 255, CONHEÇO do recurso especial. Sem fixação de honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC), em razão de ser o recurso oriundo de acórdão proferido em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de novembro de 2025 Ministro…
- STJAREsp 2.862.599/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 23/10/2025tributario
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA N. 1312/STJ). DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS. ANÁLISE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREJUDICADA, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- STJAREsp 2.845.942/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 22/10/2025tributario
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA N. 1312/STJ). DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS. ANÁLISE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREJUDICADA, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- STJAREsp 2.707.347/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 04/09/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL APURADOS SOB A SISTEMÁTICA DO LUCRO PRESUMIDO. CONTROVÉRSIA AFETADA AO RITO DOS REPETITIVOS (TEMA N. 1.312/STJ). DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS. ANÁLISE DO RECURSO…
- STJREsp 1.090.747/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 25/07/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS A TERCEIROS. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA N. 283/STF. SÚMULA N. 568 DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 932, INCISO IV, ALÍNEA , DO…
- STJAgInt no AREsp 2.607.356/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/05/2025tributario
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. LUCRO PRESUMIDO. (IM) POSSIBILIDADE. AFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS ( ). DETERMINAÇÃO TEMA N. 1312 DO STJ DE SOBRESTAMENTO DOS…
- STJAgInt no AREsp 2.767.973/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/04/2025tributario
ANTE O EXPOSTO e (ii) julgo prejudicada a análise do recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que decidido por…
- STJAREsp 2.865.874/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/04/2025tributario
Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no regime dos recursos repetitivos, em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a) negue seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a…
- STJREsp 2.055.097/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 26/03/2025tributario
Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Advirto as partes que, na…
- STJREsp 2.068.185/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 13/03/2025tributario
Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no regime dos recursos repetitivos, em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a) negue seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a…
- STJREsp 2.102.980/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 06/03/2025tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), após a publicação do acórdão dos recursos representativos de controvérsia, o Tribunal de origem proceda nos termos do…
- STJREsp 2.167.523/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/09/2024tributario
- STJAREsp 2.610.571/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 06/08/2024tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.145.313/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/08/2024tributario
- STJAREsp 2.481.922/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/03/2024tributario
Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no regime dos recursos repetitivos, em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a) negue seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a…
- STJAREsp 2.402.768/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 28/09/2023tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de setembro de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO…
- STJREsp 2.068.185/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/05/2023tributario
Ante o exposto, DETERMINO a DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa para que sejam aplicadas as medidas cabíveis previstas no art. 1.040 do CPC/2015, conforme o caso. Publique-se. Intimem- se. Brasília, 25 de maio de 2023. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento…
- STJREsp 2.058.497MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/04/2023tributario
Diante do exposto, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de março de 2023. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA35993424 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin…