STJ · recurso repetitivo

Tema repetitivo 324 do STJ

Trânsito em Julgado

Delimitação
"A questão debatida nos autos é, apenas em parte, coincidente com a veiculada no REsp 1.112.577/SP, também de minha relatoria e já julgado sob o regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n.º 08/2008. Neste caso particular, a multa foi aplicada pelo Ibama, entidade federal de fiscalização e controle do meio ambiente, sendo possível discutir a incidência da Lei 9.873, de 23 de novembro de 1999, com os acréscimos da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009. No outro processo anterior, a multa decorria do poder de polícia ambiental exercido por entidade vinculada ao Estado de São Paulo, em que não seria pertinente a discussão sobre essas duas leis federais."
Órgão
Primeira Seção
Afetação
25/11/2009
Julgamento
24/03/2010
Acórdão publicado
06/04/2010

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Questão submetida a julgamento

Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta: se quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, ou vintenária, segundo o art. 177 do Código Civil de 1916.

Tese firmada

É de cinco anos o prazo decadencial para se constituir o crédito decorrente de infração à legislação administrativa.

Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).

Decisões que citam o Tema 324 do STJ

13 decisões do STJ citam o Tema 324 do STJ, de 2023 a 2026; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 324 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o Tema 324 do STJ, de 2024 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 324 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 13 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 324 do STJ.

  1. STJAgInt no AREsp 3.187.339/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/08/2026processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETRATAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. IRRETROATIVIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO…

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  2. STJEDcl no AREsp 3.212.637/MTMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 15/07/2026administrativo

    Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58403100 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…

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  3. STJAREsp 2.882.953/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/03/2026administrativo

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil…

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  4. STJAREsp 2.798.167MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/03/2026civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Documento eletrônico VDA54656392 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 05/03/2026 22:21:37 Publicação no DJEN/CNJ de 10/03/2026…

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  5. STJREsp 2.203.039/ALMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 15/05/2025tributario

    Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do…

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  6. STJREsp 2.160.085/SCMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/05/2025administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. AFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO. REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA N. 1329 DO STJ). DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS. ANÁLISE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL…

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  7. STJREsp 2.144.746/MTMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 28/10/2024administrativo
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  8. STJEDcl no AREsp 2.151.570/MTMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 04/09/2024administrativo

    ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos, sem efeitos infringentes, apenas para sanar a omissão apontada. Publique-se. Brasília, 02 de setembro de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA43224637 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…

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  9. STJAREsp 2.550.166/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/07/2024administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem arbitramento de honorários recursais, porquanto não fixada verba honorária sucumbencial nas instâncias ordinárias (e-STJ fl. 49). Publique-se. Intimem-se…

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  10. STJAREsp 2.527.121/MTMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 23/04/2024administrativo

    Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema Documento eletrônico VDA41168867 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…

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  11. STJAREsp 2.526.863/MTMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/04/2024administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, 1.013, § 2º, E 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL ESTADUAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE REQUERIDA COM FUNDAMENTO NA OFENSA À LEGISLAÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIADE. INAPLICABILIADADE DAS NORMAS DE DIREITO…

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  12. STJAREsp 2.431.683/MTMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/11/2023administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% (dez…

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  13. STJREsp 2.098.081/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 09/10/2023tributario

    Diante do exposto, não conheço dos Recursos Especiais do Município de Trajano de Moraes e da União. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA38668034 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin Assinado em…

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