STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 324 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta: se quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, ou vintenária, segundo o art. 177 do Código Civil de 1916.
Tese firmada
É de cinco anos o prazo decadencial para se constituir o crédito decorrente de infração à legislação administrativa.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 324 do STJ
13 decisões do STJ citam o Tema 324 do STJ, de 2023 a 2026; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 324 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o Tema 324 do STJ, de 2024 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 324 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 13 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 324 do STJ.
- STJAgInt no AREsp 3.187.339/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/08/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETRATAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. IRRETROATIVIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO…
- STJEDcl no AREsp 3.212.637/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 15/07/2026administrativo
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58403100 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJAREsp 2.882.953/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/03/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil…
- STJAREsp 2.798.167MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/03/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Documento eletrônico VDA54656392 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 05/03/2026 22:21:37 Publicação no DJEN/CNJ de 10/03/2026…
- STJREsp 2.203.039/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 15/05/2025tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do…
- STJREsp 2.160.085/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/05/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. AFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO. REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA N. 1329 DO STJ). DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS. ANÁLISE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL…
- STJREsp 2.144.746/MTMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 28/10/2024administrativo
- STJEDcl no AREsp 2.151.570/MTMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 04/09/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos, sem efeitos infringentes, apenas para sanar a omissão apontada. Publique-se. Brasília, 02 de setembro de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA43224637 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 2.550.166/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/07/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem arbitramento de honorários recursais, porquanto não fixada verba honorária sucumbencial nas instâncias ordinárias (e-STJ fl. 49). Publique-se. Intimem-se…
- STJAREsp 2.527.121/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 23/04/2024administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema Documento eletrônico VDA41168867 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 2.526.863/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/04/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, 1.013, § 2º, E 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL ESTADUAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE REQUERIDA COM FUNDAMENTO NA OFENSA À LEGISLAÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIADE. INAPLICABILIADADE DAS NORMAS DE DIREITO…
- STJAREsp 2.431.683/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/11/2023administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% (dez…
- STJREsp 2.098.081/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 09/10/2023tributario
Diante do exposto, não conheço dos Recursos Especiais do Município de Trajano de Moraes e da União. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA38668034 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin Assinado em…