STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 355 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Questiona a incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil ou leasing, sobressaindo a questão referente ao sujeito ativo da presente relação jurídico-tributária.
Tese firmada
O sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 355 do STJ
150 decisões do STJ citam o Tema 355 do STJ, de 2015 a 2026; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 355 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita o Tema 355 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 355 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 355 do STJ.
- STJAREsp 3.213.552MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/10/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte sucumbente, em 10% o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, §…
- STJAREsp 3.307.529MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/10/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I e II, "a" do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do agravo em recurso especial e, nessa extensão, NÃO CONHEÇO do apelo nobre. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte…
- STJEDcl no AREsp 2.804.270AcórdãoNegadoRel. Min. Marco Aurélio BellizzeSegunda Turmapublicada em 28/09/2026tributario
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ISSQN. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). SUJEIÇÃO ATIVA APÓS A LEI COMPLEMENTAR N. 116/2003. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO TEMA…
- STJAgInt no AREsp 2.430.589/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/09/2026tributario
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 403/404, para conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- STJAREsp 3.276.091/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/09/2026tributario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 105, III, da Constituição Federal, no artigo 932, III, e artigo 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como no artigo 253, parágrafo único, I, e artigo 21-E, V, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília…
- STJAREsp 3.245.476/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/09/2026tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA60050904 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAgInt no AREsp 3.226.939/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 15/09/2026tributario
Isso posto, em juízo de reconsideração, com fundamento nos arts. 259 e 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Documento eletrônico VDA59912624 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAgInt no AREsp 3.168.353/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 11/09/2026tributario
Isso posto, em juízo de reconsideração, com fundamento nos arts. 259 e 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites…
- STJREsp 2.286.477/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 08/09/2026previdenciario
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 02 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA59673457 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA…
- STJAgInt no AREsp 3.129.262/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Marco Aurélio BellizzeSegunda Turmapublicada em 08/09/2026tributario
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO CREDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL PARA COBRANÇA DO ISSQN. LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OBSERVÂNCIA DAS PREMISSAS FÁTICAS APONTADAS NO TEMA 355/STJ. DISSENTIR DA CONCLUSÃO APRESENTADA NA ORIGEM EXIGE O REEXAME DE FATOS E…
- STJAREsp 3.261.292/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/09/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os…
- STJAREsp 3.277.698/ESMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/09/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicada a análise do recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, a fim de que seja observado o rito previsto no art. 1.030, I, b, e II, do CPC/2015, frente ao quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 355/STJ…
- STJAREsp 3.127.395/PEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 21/08/2026tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA COMBATER A PORÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO TEMA 355 DO STJ. AGRAVO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE ADEQUADO COMBATE AOS…
- STJREsp 2.267.811/MGAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 08/07/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ISSQN. ARTS. 3º E 4º DA LC 116/2003. SUJEITO ATIVO. ESTABELECIMENTO PRESTADOR. UNIDADE ECONÔMICA OU PROFISSIONAL. TEMA N. 355/STJ. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM PELA INEXISTÊNCIA DE UNIDADE AUTÔNOMA NO LOCAL DA PRESTAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE…
- STJAREsp 3.270.367/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/07/2026processual_civil
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Documento eletrônico VDA58005282 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 27/06/2026…
- STJAREsp 2.937.988/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58125061 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJEDcl no AREsp 3.058.946/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/07/2026civil
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de junho de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA57934673 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA…
- STJAgInt no AREsp 2.804.270/MSAcórdãoNegadoRel. Min. Marco Aurélio BellizzeSegunda Turmapublicada em 30/06/2026tributario
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ISSQN. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. SUJEIÇÃO ATIVA…
- STJREsp 2.261.063/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/06/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento quanto à tese de negativa de prestação jurisdicional e, na matéria remanescente, hei por bem, de ofício, cassar a decisão de admissibilidade do apelo raro, ante o error in procedendo frente ao Tema…
- STJRE no REsp 2.199.360/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 17/06/2026tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO…