STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 375 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Questão referente à impossibilidade de revisão judicial da confissão de dívida, efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários, quando o fundamento desse reexame judicial é relativo à situação fática sobre a qual incide a norma tributária.
Tese firmada
A confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Quanto aos aspectos fáticos sobre os quais incide a norma tributária, a regra é que não se pode rever judicialmente a confissão de dívida efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários. No entanto, como na situação presente, a matéria de fato constante de confissão de dívida pode ser invalidada quando ocorre defeito causador de nulidade do ato jurídico (v.g. erro, dolo, simulação e fraude).
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 375 do STJ
203 decisões do STJ citam o Tema 375 do STJ, de 2018 a 2026; 12,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 375 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
10 decisões do STF citam o Tema 375 do STJ, de 2022 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 375 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 375 do STJ.
- STFARE 1.570.497/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 06/10/2025publicada em 07/10/2025
- STFRcl 74.814 AgR-ED/SPAcórdãoPrejudicadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 06/08/2025publicada em 14/08/2025
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TEMA 520 DA REPERCUSSÃO GERAL. MÁ APLICAÇÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONSTATAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PREJUÍZO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE…
- STFRcl 74.814 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 30/04/2025publicada em 16/05/2025
RECLAMAÇÃO. TRIBUTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS - IMPORTAÇÃO. ESTABELECIMENTOS DO MESMO PROPRIETÁRIO. SUJEITO ATIVO. TEMA 520 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA. MÁ APLICAÇÃO NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - CASO EM EXAME 1. Acórdão que definiu que o sujeito ativo da…
- STFARE 1.538.967/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 07/03/2025publicada em 10/03/2025tributario
- STFRcl 74.814/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 19/12/2024publicada em 07/01/2025
- STFARE 1.525.930/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 19/11/2024publicada em 21/11/2024
- STFARE 1.319.466/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 09/05/2024publicada em 10/05/2024
- STFARE 1.458.672/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 06/10/2023publicada em 11/10/2023
- STFARE 1.447.602/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 14/07/2023publicada em 18/07/2023
- STFARE 1.404.036/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 06/10/2022publicada em 10/10/2022