STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 400 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Discute-se (i) a possibilidade de o juiz decretar de ofício a extinção do feito "com" resolução de mérito, ao fundamento de que a adesão do devedor à programa de parcelamento caracterizaria renúncia do direito sobre o qual se fundam os embargos à execução; e (ii) a condenação do embargante ao pagamento de honorários advocatícios, a despeito do encargo legal de 20% previsto no Decreto-Lei 1.025/69.
Tese firmada
A condenação, em honorários advocatícios, do contribuinte, que formula pedido de desistência dos embargos à execução fiscal de créditos tributários da Fazenda Nacional, para fins de adesão a programa de parcelamento fiscal, configura inadmissível bis in idem, tendo em vista o encargo estipulado no Decreto-lei 1.025/69.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 400 do STJ
155 decisões do STJ citam o Tema 400 do STJ, de 2022 a 2026; 9,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 400 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam o Tema 400 do STJ, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 400 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 400 do STJ.
- STJAREsp 3.151.296MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026tributario
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ADESÃO A PARCELAMENTO INFORMADA DEPOIS DA SENTENÇA. HONORÁRIOS. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 126/STJ. SÚMULA N. 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS RELEVANTES. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. AGRAVO…
- STJREsp 2.295.183MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/10/2026tributario
- STJREsp 2.284.715MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/09/2026tributario
Ante o exposto, conheço do recurso especial e a ele nego provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais…
- STJAREsp 3.253.705AcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 28/09/2026tributario
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de…
- STJAREsp 3.245.464MonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 24/09/2026tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA QUANTO AO ART. 26 DA LEI N. 6.830/1980. RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
- STJAREsp 3.214.185MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/09/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem majoração de honorários advocatícios, pelos fundamentos acima. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de setembro de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator…
- STJREsp 2.282.217/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 16/09/2026tributario
Ante o exposto, conheço do recurso e a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA59875307 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO…
- STJREsp 2.263.124/ALMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 08/09/2026tributario
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV E 1.022, II, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE…
- STJAREsp 3.286.420/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/09/2026tributario
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO (art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de agosto de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA59389520…
- STJAREsp 3.282.124/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 26/08/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJEDcl no REsp 2.253.657/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/08/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Brasília, 19 de agosto de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA59252041 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 19/08/2026 20:42:09…
- STJEDcl no AREsp 3.250.002/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026tributario
Ante o exposto, rejeito os Embargos de declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios…
- STJREsp 2.288.861/BAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 20/08/2026administrativo
- STJREsp 2.277.734/BAMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/08/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou parcial provimento ao recurso especial para afastar a fundamentação do acórdão recorrido que aplicou a ratio decidendi do Tema 400/STJ, determinando o retorno dos autos para que o Tribunal renove o julgamento da causa considerando a…
- STJAREsp 3.258.236/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 18/08/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. TRANSAÇÃO/ACORDO ADMINISTRATIVO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE RENÚNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1°, INCISO IV, E 1.022, INCISOS I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL…
- STJAgInt no AREsp 3.078.763/PBAcórdãoNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/08/2026tributario
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ADESÃO A PARCELAMENTO FISCAL POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO…
- STJAgInt no AREsp 3.221.672/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 31/07/2026tributario
Ante o exposto: (i) RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 5.195/5.198; (ii) com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de julho de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 3.263.179/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 24/07/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58587225 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJAREsp 3.203.968/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 23/07/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo em recurso especial, para negar provimento ao recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis…
- STJAgInt no AREsp 2.573.090/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/07/2026tributario
Ante o exposto, reconsiderando a decisão agravada de fls. 444/449, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que o Tribunal de origem proceda nos termos do art. 1.040 do Código de Processo Civil, adequando-se ao entendimento firmado no Tema 1.317/STJ…