STJ · recurso repetitivo

Tema repetitivo 403 do STJ

Trânsito em Julgado

Órgão
Primeira Seção
Afetação
20/10/2009
Julgamento
09/12/2009
Acórdão publicado
01/02/2010

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Questão referente à definição da base de cálculo do ISS incidente sobre a prestação de serviços de agenciamento de mão-de-obra temporária.

Tese firmada

As empresas de mão-de-obra temporária podem encartar-se em duas situações, em razão da natureza dos serviços prestados: (i) como intermediária entre o contratante da mão-de-obra e o terceiro que é colocado no mercado de trabalho; (ii) como prestadora do próprio serviço, utilizando de empregados a ela vinculados mediante contrato de trabalho. A intermediação implica o preço do serviço que é a comissão, base de cálculo do fato gerador consistente nessas "intermediações". O ISS incide, nessa hipótese, apenas sobre a taxa de agenciamento, que é o preço do serviço pago ao agenciador, sua comissão e sua receita, excluídas as importâncias voltadas para o pagamento dos salários e encargos sociais dos trabalhadores. Distinção de valores pertencentes a terceiros (os empregados) e despesas com a prestação. Distinção necessária entre receita e entrada para fins financeiro-tributários.

Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).

Decisões que citam o Tema 403 do STJ

8 decisões do STJ citam o Tema 403 do STJ, de 2017 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 403 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o Tema 403 do STJ, de 2021 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 403 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 403 do STJ.

  1. STJAgInt no AREsp 2.933.777/ESMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/05/2026tributario

    Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão e-STJ fls. 1.575/1.576, tornando-a sem efeito, e DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que aplique as medidas cabíveis previstas no do art. 1.040 CPC5, conforme o caso. Publique-se, Intimem-se. Documento eletrônico…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJAgInt no REsp 2.223.192/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 26/11/2025tributario

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282/STF. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Centro de Formação de Condutores Profoc Eireli contra a decisão…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJEDcl no REsp 2.223.192/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 28/08/2025tributario

    Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA49857024 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 26/08/2025 12:20:42 Publicação no DJEN/CNJ de 28/08/2025. Código…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJREsp 2.223.192/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 13/08/2025tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 08 de agosto de 2025 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA49388955 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJREsp 2.171.722/CEMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 09/06/2025tributario

    Isso posto, com fundamento no art. 932, V, do CPC, bem como na Súmula n. 568/STJ e art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração, determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para novo julgamento dos…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJAgInt no AREsp 2.444.124/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/04/2024tributario

    ANTE O EXPOSTO, (I) reconsidero a decisão de fls. 607/608, tornando-a sem efeito; e (II) nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 03 de abril de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA40840262 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJAREsp 1.209.758/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 17/12/2019tributario

    Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial (art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ). Deixo de arbitrar honorários recursais, uma vez que a quantia fixada na sentença já alcança do limite previsto no art. 85, § 3º, I, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJRcl 34.799/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 21/09/2017tributario

    Isto posto, nos termos do art. 34, XVIII, a, do Regimento Interno desta Corte, NÃO CONHEÇO da Reclamação. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 18 de setembro de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal