STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 403 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Questão referente à definição da base de cálculo do ISS incidente sobre a prestação de serviços de agenciamento de mão-de-obra temporária.
Tese firmada
As empresas de mão-de-obra temporária podem encartar-se em duas situações, em razão da natureza dos serviços prestados: (i) como intermediária entre o contratante da mão-de-obra e o terceiro que é colocado no mercado de trabalho; (ii) como prestadora do próprio serviço, utilizando de empregados a ela vinculados mediante contrato de trabalho. A intermediação implica o preço do serviço que é a comissão, base de cálculo do fato gerador consistente nessas "intermediações". O ISS incide, nessa hipótese, apenas sobre a taxa de agenciamento, que é o preço do serviço pago ao agenciador, sua comissão e sua receita, excluídas as importâncias voltadas para o pagamento dos salários e encargos sociais dos trabalhadores. Distinção de valores pertencentes a terceiros (os empregados) e despesas com a prestação. Distinção necessária entre receita e entrada para fins financeiro-tributários.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 403 do STJ
8 decisões do STJ citam o Tema 403 do STJ, de 2017 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 403 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o Tema 403 do STJ, de 2021 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 403 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 403 do STJ.
- STJAgInt no AREsp 2.933.777/ESMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/05/2026tributario
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão e-STJ fls. 1.575/1.576, tornando-a sem efeito, e DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que aplique as medidas cabíveis previstas no do art. 1.040 CPC5, conforme o caso. Publique-se, Intimem-se. Documento eletrônico…
- STJAgInt no REsp 2.223.192/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 26/11/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282/STF. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Centro de Formação de Condutores Profoc Eireli contra a decisão…
- STJEDcl no REsp 2.223.192/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 28/08/2025tributario
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA49857024 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 26/08/2025 12:20:42 Publicação no DJEN/CNJ de 28/08/2025. Código…
- STJREsp 2.223.192/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 13/08/2025tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 08 de agosto de 2025 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA49388955 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJREsp 2.171.722/CEMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 09/06/2025tributario
Isso posto, com fundamento no art. 932, V, do CPC, bem como na Súmula n. 568/STJ e art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração, determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para novo julgamento dos…
- STJAgInt no AREsp 2.444.124/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/04/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, (I) reconsidero a decisão de fls. 607/608, tornando-a sem efeito; e (II) nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 03 de abril de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA40840262 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 1.209.758/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 17/12/2019tributario
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial (art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ). Deixo de arbitrar honorários recursais, uma vez que a quantia fixada na sentença já alcança do limite previsto no art. 85, § 3º, I, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília…
- STJRcl 34.799/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 21/09/2017tributario
Isto posto, nos termos do art. 34, XVIII, a, do Regimento Interno desta Corte, NÃO CONHEÇO da Reclamação. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 18 de setembro de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora