STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 411 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Questiona a obrigação ou não de a instituição financeira exibir documentos (extratos bancários) comuns às partes.
Tese firmada
É cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicionantes, tais como o adiantamento dos custos da operação pelo correntista e a prévia recusa administrativa da instituição financeira em exibir os documentos, com a ressalva de que ao correntista, autor da ação, incumbe a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência da contratação, devendo, ainda, especificar, de modo preciso, os períodos em que pretenda ver exibidos os extratos.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 411 do STJ
113 decisões do STJ citam o Tema 411 do STJ, de 2017 a 2026; 15,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 411 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJDFT citam o Tema 411 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 411 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 411 do STJ.
- STJAgInt no AREsp 2.968.493AcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsTerceira Turmapublicada em 24/09/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE POR OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO DE AVALIAÇÃO POR SIMPLES PETIÇÃO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo…
- STJAREsp 3.213.479/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 21/09/2026civil
- STJRcl 51.955/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 28/08/2026consumidor
Ante o exposto, indefiro liminarmente a presente reclamação, com fundamento no art. 34, XVIII, do RISTJ. Julgo prejudicado o pedido de liminar. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de agosto de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA59440703 assinado eletronicamente nos…
- STJAREsp 3.276.156/GOMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 26/08/2026consumidor
- STJREsp 2.277.392/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 26/08/2026civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a verba houver sido fixada em valor líquido, nos…
- STJAREsp 2.838.138/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 05/08/2026civil
Ante o exposto, conheço parcialmente do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC tendo em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento…
- STJREsp 2.158.007/PRAcórdãoConcedidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 26/06/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS COM PEDIDO LIMINAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CABIMENTO DE RECURSO CONTRA DECISÃO QUE REJEITA PRESCRIÇÃO À LUZ DO ART. 382 § 4º DO CPC. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto…
- STJREsp 2.249.549/PIMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 12/03/2026consumidor
- STJEREsp 2.013.207/DFMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 23/02/2026civil
- STJAgInt no AREsp 2.596.896/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 09/02/2026processual_civil
- STJREsp 2.198.736/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/01/2026consumidor
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para, reformando o acórdão recorrido e a decisão de primeiro grau, reconhecer a competência do Juízo da 24ª Vara Cível de Brasília para processar e julgar a liquidação provisória de sentença, determinando o retorno dos autos à origem para o seu…
- STJAREsp 2.986.167/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 19/12/2025civil
Diante do exposto, nos termos do parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do art. 253, agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, . 17 de dezembro de 2025 Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA53023337 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAgInt no AREsp 2.677.369/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 19/12/2025processual_civil
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – AÇÃO DE EXIGIR CONTAS – SEGUNDA FASE – FUNDO 157 – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL – INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo…
- STJREsp 2.180.059/PIMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 18/11/2025consumidor
- STJEDcl no AREsp 2.709.721/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 03/11/2025civil
- STJREsp 2.051.465/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsTerceira Turmapublicada em 16/10/2025consumidor
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão do Tribunal de Justiça…
- STJRE no AREsp 2.681.935/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 15/10/2025civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, , DO CPC. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO A CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO…
- STJAREsp 2.709.721/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 25/09/2025civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem, observado, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se…
- STJAREsp 2.687.803/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 23/09/2025civil
- STJAREsp 2.771.428/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 06/08/2025civil