STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 416 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Discute-se a possibilidade de concessão de auxílio-acidente independe do grau da incapacidade, sendo de rigor o deferimento, ainda que mínima a redução da capacidade laborativa.
Tese firmada
Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 416 do STJ
257 decisões do STJ citam o Tema 416 do STJ, de 2015 a 2026; 17,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 416 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
12 decisões do TJDFT citam o Tema 416 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 416 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o Tema 416 do STJ, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 416 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 416 do STJ.
- STJAREsp 3.304.563MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/10/2026previdenciario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA60481936 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 3.336.805MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 05/10/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJAREsp 3.334.001MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 05/10/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJAREsp 3.300.656MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/10/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem majoração da verba honorária em razão de se tratar de ação acidentária (art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991). Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJAREsp 3.343.397MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 30/09/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60365508 assinado…
- STJAREsp 3.334.294MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 30/09/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJAREsp 3.334.285MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 30/09/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJAREsp 3.330.741MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 29/09/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJAREsp 3.341.715MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 29/09/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJAREsp 3.311.536MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 29/09/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA60282605 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAREsp 3.263.201AcórdãoNão conhecidoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 28/09/2026previdenciario
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA A DO INCISO III DO ART. 105 DA CONSTITUIÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. TEMA REPETITIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL…
- STJAREsp 3.334.284MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 25/09/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJAREsp 3.329.686MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 25/09/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJAREsp 3.334.312MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 21/09/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA
- STJAREsp 3.328.666MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 21/09/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA
- STJEDcl no AREsp 3.231.139/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/09/2026previdenciario
Diante do exposto, acolho parcialmente os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, apenas para prestar os esclarecimentos acima e sanar a obscuridade apontada, mantendo-se, no mais, a decisão embargada. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de setembro de 2026. Ministro Herman Benjamin…
- STJRMS 80.039/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 18/09/2026previdenciario
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO JUDICIAL. ACÓRDÃO QUE MANTÉM NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO ESPECIAL COM BASE EM TEMA REPETITIVO. NÃO CABIMENTO. ILEGALIDADE E/OU TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
- STJRcl 50.256/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 18/09/2026previdenciario
PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO DE LICENÇA ESPECIAL EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO. RECURSO ESPECIAL AO QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DIRIGIDO AO STJ. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE RECEBEU O RECURSO COMO AGRAVO INTERNO. USURPAÇÃO DE…
- STJAREsp 3.338.088MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 18/09/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA
- STJAREsp 3.332.380MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 18/09/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA