STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 445 do STJ
Revisado
Questão submetida a julgamento
Proposta de revisão da tese firmada pela Terceira Seção no REsp 1.176.264/RJ e no REsp 1.166.251/RJ, ambos da relatoria da Ministra Laurita Vaz, quanto à possibilidade de concessão de saídas temporárias automatizadas em execuções penais.
Tese firmada
Primeira tese: É recomendável que cada autorização de saída temporária do preso seja precedida de decisão judicial motivada. Entretanto, se a apreciação individual do pedido estiver, por deficiência exclusiva do aparato estatal, a interferir no direito subjetivo do apenado e no escopo ressocializador da pena, deve ser reconhecida, excepcionalmente, a possibilidade de fixação de calendário anual de saídas temporárias por ato judicial único, observadas as hipóteses de revogação automática do art. 125 da LEP. Segunda tese: O calendário prévio das saídas temporárias deverá ser fixado, obrigatoriamente, pelo Juízo das Execuções, não se lhe permitindo delegar à autoridade prisional a escolha das datas específicas nas quais o apenado irá usufruir os benefícios. Inteligência da Súmula n. 520 do STJ. Terceira tese: Respeitado o limite anual de 35 dias, estabelecido pelo art. 124 da LEP, é cabível a concessão de maior número de autorizações de curta duração. Quarta tese: As autorizações de saída temporária para visita à família e para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, se limitadas a cinco vezes durante o ano, deverão observar o prazo mínimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra. Na hipótese de maior número de saídas temporárias de curta duração, já intercaladas durante os doze meses do ano e muitas vezes sem pernoite, não se exige o intervalo previsto no art. 124, § 3°, da LEP.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 445 do STJ
89 decisões do STJ citam o Tema 445 do STJ, de 2016 a 2026; 62,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 445 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o Tema 445 do STJ, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 445 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 445 do STJ.
- STJAgRg no HC 944.997/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmapublicada em 22/06/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. LEI N. 14.843/2024. APLICAÇÃO RETROATIVA DE NORMA MAIS GRAVOSA. IMPOSSIBILIDADE. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério…
- STJHC 878.425/RJAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Daniela TeixeiraQuinta Turmapublicada em 17/12/2024penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS PARA VISITA PERIÓDICA AO LAR. PACIENTE EM REGIME SEMIABERTO. EVASÃO DURANTE O PERÍODO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. REGRESSÃO CAUTELAR PARA O REGIME FECHADO. LIMINAR CASSADA. HABEAS CORPUS DENEGADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas…
- STJHC 763.750MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 18/08/2022penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2022. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA33448469 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS…
- STJHC 736.769MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 17/06/2022penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de junho de 2022. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA32834231 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Ribeiro Dantas Assinado em…
- STJHC 665.696/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 20/08/2021penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Todavia, concedo a ordem, de ofício, para restabelecer a decisão do Juízo da Execução Penal que autorizou o benefício da saída temporária de modo automatizado. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA29852116 assinado eletronicamente nos…
- STJHC 668.581/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 20/08/2021penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Todavia, concedo a ordem, de ofício, para restabelecer a decisão do Juízo da Execução Penal que autorizou o benefício da saída temporária de modo automatizado. Publique-se. Intimem -se. Brasília, 19 de agosto de 2021. JOEL ILAN PACIORNIK Relator…
- STJRMS 58.738/MSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 18/11/2019penal
Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário em mandado de segurança, a fim de anular a Portaria n.º 02/2017, editada pelo Juiz de Direito da Vara de Execução Penal de Interior - Comarca de Campo Grande/MS. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11…
- STJAgRg no REsp 1.577.740/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 09/08/2018penal
Ante o exposto, em juízo de retratação, dou provimento ao agravo regimental, para negar provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2018. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator
- STJHC 365.330/SCMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 14/06/2018penal
Afirma que o referido benefício, tal como proposto, foi afastado pelo Tribunal de origem, que determinou o exame de cada pedido de saída temporária, sempre precedido da oitiva do Ministério Público. Por isso, requer neste habeas corpus que seja desconstituído o acórdão impugnado e, desta forma…
- STJHC 436.383/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 11/05/2018penal
Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus. No entanto, concedo ao ordem de ofício para conceder ao paciente as saídas temporárias. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de maio de 2018. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator
- STJREsp 1.687.429/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 21/03/2018penal
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc. IV, alínea b, do Código de Processo Civil c/c o art. 3.º do Código de Processo Penal, nego provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 13 de março de 2018. MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK Relator
- STJREsp 1.714.312/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 15/02/2018penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso IV, alínea "b", do CPC, e no art. 255, § 4º, inciso II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2018. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator
- STJAgRg no REsp 1.595.194/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 09/02/2018penal
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc. IV, alínea a, do Código de Processo Civil c/c o art. 3.º do Código de Processo Penal, dou provimento ao recurso especial para cassar o acórdão recorrido e determinar ao Juiz das Execuções que fundamente a excepcionalidade da medida ou sejam as…
- STJAgRg no REsp 1.525.313/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 27/11/2017penal
Ante o exposto, em juízo de retratação, dou provimento ao agravo regimental para determinar que seja proferida nova decisão de concessão do benefício, nos termos do que ficou decidido no Recurso Especial Representativo da Controvérsia n. 1.544.036/RJ. Publique-se. Intime-se. Brasília, 20 de…
- STJAgRg no REsp 1.470.429/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 27/11/2017penal
Ante o exposto, em juízo de retratação, dou provimento ao agravo regimental para determinar que seja proferida nova decisão de concessão do benefício, nos termos do que ficou decidido no Recurso Especial Representativo da Controvérsia n. 1.544.036/RJ. Publique-se. Intime-se. Brasília, 20 de…
- STJAgRg no REsp 1.531.344/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 27/11/2017penal
Ante o exposto, em juízo de retratação, dou provimento ao agravo regimental para determinar que seja proferida nova decisão de concessão do benefício de saídas temporárias, nos termos do que ficou decidido no Recurso Especial Representativo da Controvérsia n. 1.544.036/RJ. Publique-se. Intimem-se…
- STJREsp 1.595.194/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 14/11/2017penal
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc. IV, alínea b, do Código de Processo Civil c/c o art. 3.º do Código de Processo Penal, nego provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de novembro de 2017. MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK Relator
- STJAgRg no REsp 1.484.704/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Ribeiro DantasQuinta Turmajulgada em 24/10/2017publicada em 31/10/2017penal
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS AUTOMATIZADAS. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE PREVISTA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.544.036/RJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, ao examinar o Recurso especial 1.544.036/RJ…
- STJAgRg no REsp 1.546.466/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 30/10/2017penal
Ante o exposto, em juízo de retratação, dou provimento ao agravo regimental, para negar provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 16 de outubro de 2017. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator
- STJREsp 1.653.911/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 23/10/2017penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4.º, inciso II, do Regimento Interno do STJ, nego provimento ao recurso especial. P. e I. Brasília (DF), 17 de outubro de 2017. Ministro Felix Fischer Relator