STJ · recurso repetitivo

Tema repetitivo 44 do STJ

Trânsito em Julgado

Órgão
Segunda Seção
Afetação
04/09/2008
Julgamento
22/10/2008
Acórdão publicado
05/11/2008

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Questão submetida a julgamento

Incidência de prescrição nos contratos de participação financeira.

Tese firmada

A prescrição incidente nas ações que visem à subscrição complementar de ações rege-se pelo prazo vintenário ou decenário, conforme as regras do anterior ou do atual Código Civil.

Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).

Decisões que citam o Tema 44 do STJ

29 decisões do STJ citam o Tema 44 do STJ, de 2018 a 2026; 17,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 44 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJDFT cita o Tema 44 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 44 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 44 do STJ.

  1. STJAREsp 2.990.851/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 19/06/2026civil

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial de VALE S.A. e, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial de FLÁVIA VIEIRA E OUTROS. Nos termos do art. 85, § 11, do…

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  2. STJAREsp 2.886.806/ALMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/07/2025civil

    Ante o exposto, CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso especial para, anulando o acórdão proferido nos embargos de declaração, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de ser sanada a omissão referente à necessária observância da operação de grupamento acionária…

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  3. STJAREsp 2.886.806/ALMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/07/2025civil

    Ante o exposto, CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso especial para, anulando o acórdão proferido nos embargos de declaração, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de ser sanada a omissão referente à necessária observância da operação de grupamento acionária…

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  4. STJAREsp 2.910.960/SCMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 16/06/2025civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. PRESCRIÇÃO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A…

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  5. STJAREsp 2.679.937/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 24/07/2024civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, EM RAZÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. PRESCRIÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRAZO DECENAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO…

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  6. STJRE no AREsp 2.477.533/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 10/04/2024civil

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DEBATE OU SUPERAÇÃO…

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  7. STJAREsp 2.471.255/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 05/04/2024processual_civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à origem para aguardar o julgamento do referido incidente de resolução de demandas repetitivas. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de abril de 2024. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS…

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  8. STJAREsp 2.455.646/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 16/02/2024civil

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% Documento eletrônico VDA39779742 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio Carlos…

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  9. STJAREsp 2.185.018/MSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/02/2024civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Caso existam nos autos honorários advocatícios fixados pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos…

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  10. STJAREsp 2.226.900/MSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 28/11/2022civil

    Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo. Publique-se e intimem-se. Documento eletrônico VDA34673445 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio Carlos Ferreira Assinado em: 25/11/2022 17:35:02 Código de Controle do Documento…

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  11. STJAREsp 2.136.435MonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/08/2022civil

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. OFENSA AO ART. 51 DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

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  12. STJAREsp 1.896.346MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 16/12/2021civil

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 282, 283, 284 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

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  13. STJAREsp 1.811.751MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 13/12/2021tributario

    ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 09 de dezembro de 2021. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA31012132 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA…

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  14. STJAREsp 1.774.810MonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 28/06/2021civil

    Ante o exposto NEGO PROVIMENTO ao agravo emrecurso especial. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se.

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  15. STJAREsp 1.774.890MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 28/06/2021civil

    Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo.Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se.

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  16. STJAREsp 1.860.683MonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 28/06/2021civil

    Ante o exposto NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se.

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  17. STJAREsp 1.794.711MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 28/06/2021civil

    Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se.

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  18. STJAREsp 1.691.229MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 09/06/2021civil

    Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo da OIS.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Publique-se e intimem-se.

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  19. STJAREsp 1.624.638/MSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 24/09/2020

    Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Intimem-se. Brasília, 14 de setembro de 2020. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator

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  20. STJAREsp 1.661.641/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 28/05/2020

    Ante o exposto, conheço parcialmente do agravo para não conhecer do recurso especial. Em atendimento ao disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, majoro os honorários fixados na origem em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação para 17% (dezessete por cento), em…

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