STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 526 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
APLICABILIDADE DO ART. 739-A, §1º, DO CPC. ANÁLISE DO JUIZ A RESPEITO DE OCORRÊNCIA DE GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR OPOSTOS EM EXECUÇÃO FISCAL.
Tese firmada
A atribuição de efeitos suspensivos aos embargos do devedor" fica condicionada "ao cumprimento de três requisitos: apresentação de garantia; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 526 do STJ
70 decisões do STJ citam o Tema 526 do STJ, de 2018 a 2026; 8,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 526 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJDFT citam o Tema 526 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 526 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 526 do STJ.
- STJAgInt no AREsp 2.960.787/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmapublicada em 18/09/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO SUSPENSIVO. SEGURO-GARANTIA. EQUIPARAÇÃO A DINHEIRO PARA FINS DE GARANTIA DO JUÍZO. INSUFICIÊNCIA, POR SI SÓ, PARA A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. REQUISITOS CUMULATIVOS.NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA…
- STJAREsp 3.297.235/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 24/07/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de julho de 2026. Documento eletrônico VDA58602188 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJAgInt no AREsp 3.181.043/BAMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 18/06/2026processual_civil
Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão de fls. 223-224. Após publicação, voltem os autos conclusos para análise do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de junho de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 3.183.650/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 25/05/2026processual_civil
Ante o exposto, com fundamento no III, a, da Constituição Federal, art. 105, no III, do Código de Processo Civil, e no parágrafo único, II, a, do art. 932, art. 253, Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se…
- STJAgInt no AREsp 3.094.848/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/05/2026administrativo
Isso posto, em juízo de reconsideração, com fundamento nos arts. 259 e 253, parágrafo único, II, , do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso a especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o agravo em recurso especial origina-se de acórdão…
- STJREsp 2.266.831/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 17/04/2026tributario
- STJREsp 2.251.130/SCMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 16/04/2026civil
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido e restabelecer a decisão de primeiro grau que recebeu os embargos à execução sem efeito suspensivo. É como voto. Brasília, . 13 de abril de 2026 Ministra Maria Isabel Gallotti Relatora Documento eletrônico…
- STJAREsp 2.960.787/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 18/02/2026tributario
Ante o exposto, com base no parágrafo único, II, "a", do art. 253, RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal…
- STJREsp 2.251.080/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 13/02/2026tributario
- STJAREsp 3.084.094/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 11/02/2026processual_civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO DO INEXISTÊNCIA. ART. 1.022 CPC/2015. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO ESPECIAL BASEADA EM RECURSO REPETITIVO…
- STJAREsp 2.783.604/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 19/12/2025civil
- STJREsp 2.244.859/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 24/11/2025tributario
- STJAREsp 3.013.982/PAMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 19/11/2025tributario
Ante o exposto, com fundamento no § 4º, II, do RISTJ, nego art. 255, provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 17 de novembro de 2025 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA52407117 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 2.995.464/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 11/11/2025tributario
Isso posto, com fundamento no parágrafo único, II, , do RISTJ, art. 253, a conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o agravo em recurso especial origina-se de acórdão proferido em julgamento de agravo de…
- STJAgInt no AREsp 2.849.732/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Afrânio VilelaSegunda Turmapublicada em 18/09/2025processual_civil
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. ART. 932, III, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de…
- STJAREsp 2.962.038/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 17/09/2025processual_civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. OBRIGATORIEDADE. PROCEDIBILIDADE. ART. 16, § 1º, LEI N. 6.830/1980. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 352 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- STJAREsp 2.943.767/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/08/2025tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 11 de agosto de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA49382327 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJAREsp 2.450.147/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/08/2025administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de julho de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA48970005 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAgInt no AREsp 2.665.940/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 18/06/2025tributario
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO NOS AUTOS EVIDENCIADA. SÚMULA N. 115/STJ. INAPLICABILIDADE. DECISÃO RECONSIDERADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE…
- STJAREsp 2.918.702/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/05/2025processual_civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Documento eletrônico VDA47612156 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE…