STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 540 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Discute-se a incorporação aos proventos de complementação de aposentadoria da parcela denominada cesta-alimentação, concedida aos empregados em atividade mediante convenção coletiva de trabalho.
Tese firmada
O auxílio cesta-alimentação, parcela concedida a título indenizatório aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorpora aos proventos da complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 540 do STJ
13 decisões do STJ citam o Tema 540 do STJ, de 2020 a 2026; 38,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 540 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o Tema 540 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 540 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 17 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 540 do STJ.
- STJREsp 2.180.058MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/10/2026civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 12% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento…
- STJREsp 2.284.067MonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/09/2026civil
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC tendo em vista que o recurso especial obteve provimento, o que faz incidir os preceitos do Tema n. 1.059/STJ. Publique-se. Intimem-se…
- STJAgInt no AREsp 3.166.667AcórdãoNegadoRel. Min. Raul AraújoQuarta Turmapublicada em 25/09/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. APELAÇÃO INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. ART. 511, § 2º, DO CPC/1973. INTIMAÇÃO RESTRITA À INSUFICIÊNCIA DO VALOR RECOLHIDO. DESERÇÃO…
- STJREsp 2.280.795/RSMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 21/09/2026civil
- STJREsp 2.147.376/RSMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 21/09/2026civil
- STJREsp 2.279.696/RSMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 21/09/2026civil
- STJREsp 2.280.638/RSMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 21/09/2026civil
- STJREsp 2.159.753/RSMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 21/09/2026civil
- STJREsp 2.137.576/RSMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 21/09/2026civil
- STJREsp 2.284.069/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 18/08/2026civil
- STJREsp 2.269.810/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/07/2026civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para R$3.500,00, observado o eventual deferimento do benefício de assistência judiciária gratuita pelas instâncias ordinárias. Intimem -se. Brasília…
- STJREsp 2.182.300/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 06/05/2026civil
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial da PREVI e, nessa extensão, dou-lhe provimento, para afastar a inclusão do auxílio- alimentação no recálculo do benefício de complementação de aposentadoria do recorrido, mantendo-se os demais termos do acórdão recorrido. Publique-se…
- STJAREsp 3.118.573/RSMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 04/03/2026civil
- STJAREsp 3.118.573/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 04/03/2026civil
- STJEDcl no AREsp 2.136.198/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 02/06/2025civil
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 29 de maio de 2025 Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA47774813 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES…
- STJAgInt no AREsp 1.803.617MonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 06/05/2021civil
Diante do exposto, RECONSIDERO a decisão da Presidência do STJ - tornando-asem efeito-, a fim de CONHECER do agravo e DAR PROVIMENTO ao recurso especialpara determinar a devolução das parcelas de "auxílio cesta-alimentação" recebidas pela parte recorrida, mediante o desconto em folha de pagamento…
- STJREsp 1.484.949/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 03/02/2020
(REsp 1425326/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/05/2014, DJe 01/08/2014) Tratam-se, portanto, de precedentes de observância obrigatória. No caso, extrai-se da inicial que os pedidos formulados são, justamente, a condenação da entidade previdenciária ao pagamento…