STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 555 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Discute-se a possibilidade de cumular auxílio-acidente com aposentadoria, diante do art. 86, § 3º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Medida Provisória 1.596-14/97 (D.O.U. 11.11.1997), posteriormente convertida na Lei n. 9.528/97.
Tese firmada
A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, apta a gerar o direito ao auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 555 do STJ
225 decisões do STJ citam o Tema 555 do STJ, de 2017 a 2026; 44,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 555 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o Tema 555 do STJ, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 555 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 555 do STJ.
- STJAREsp 3.137.153MonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 28/09/2026previdenciario
Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial do INSS, de modo a afastar a alegada decadência e julgar improcedente a pretensão autoral. Prejudicada a análise da ofensa ao art. 1.022 do CPC. Custas ex lege. Condeno a parte agravada ao pagamento de honorários…
- STJAREsp 3.181.470MonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/09/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo, na forma do art. 932, III, do CPC, e da Súmula 568/STJ, para dar provimento ao recurso especial, reformando em parte o acórdão recorrido e assim afastar a decadência, com isso julgando improcedente o pedido de manutenção da acumulação de benefícios. Como…
- STJAgInt no AREsp 2.407.123MonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 24/09/2026previdenciario
Ante o exposto, reconsiderando a decisão de fls. 323/327, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial do INSS, de modo a restabelecer os termos da sentença singular de fls. 104/107. Prejudicada a análise da ofensa ao art. 1.022 do CPC. Custas ex lege. Sem honorários, na forma do art…
- STJREsp 2.265.084/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Afrânio VilelaSegunda Turmapublicada em 14/09/2026previdenciario
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE (DIB EM 9/1/2007). CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR IDADE CONCEDIDA ADMINISTRATIVAMENTE (DIB EM 6/6/2006). IMPOSSIBILIDADE APÓS A LEI 9.528/1997. TEMA 555/STJ. SÚMULA 507/STJ. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA…
- STJREsp 2.266.738/SPAcórdãoConcedidoRel. Min. Afrânio VilelaSegunda Turmapublicada em 14/09/2026previdenciario
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE (DIB EM 18/6/1999). CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (DIB EM 30/11/1998). IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS APÓS A LEI 9.528/1997. TEMA 555/STJ. SÚMULA 507/STJ. COISA…
- STJREsp 2.288.529/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 31/08/2026previdenciario
- STJEDcl no REsp 2.262.966/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/07/2026previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TEMA N. 555/STJ. SÚMULA N. 507/STJ. ALEGADAS OMISSÕES QUANTO AO PREQUESTIONAMENTO E À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE APRECIOU A…
- STJREsp 2.265.302/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 30/06/2026previdenciario
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 9.528/1997. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 507/STJ. CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE PELO INSS. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. CUMULAÇÃO INDEVIDA POR IMPOSIÇÃO LEGAL…
- STJAREsp 2.644.875/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 26/06/2026previdenciario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULOS DE EXECUÇÃO. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA APÓS 11/11/1997. AUXÍLIO-ACIDENTE MENSAL DEVIDO ATÉ A VÉSPERA DO INÍCIO DE QUALQUER APOSENTADORIA. EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. ART. 86, § 1º, DA LEI N. 8.213/1991. POSSIBILIDADE DE…
- STJREsp 2.059.679/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/06/2026previdenciario
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULO DA TAXA DE JUROS. ACÓRDÃO POSTERIORMENTE ADEQUADO AOS TEMA 810/STF E 905/STJ. RECURSO NÃO RATIFICADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 579/STJ. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO NEGATIVO NA ORIGEM. NEGADO…
- STJREsp 2.197.382/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/05/2026previdenciario
Isso posto, com fundamento no § 4º, I, do RISTJ, não conheço do art. 255, recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais em razão da ausência de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pela Corte de origem. Intimem-se. Brasília, . 30 de abril de 2026 MINISTRO…
- STJAREsp 2.418.334/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/05/2026previdenciario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Documento eletrônico VDA56275515 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 29/04/2026 12:07:51 Publicação no DJEN/CNJ de 04/05/2026…
- STJAREsp 2.265.075/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 16/04/2026previdenciario
Isso posto, com fundamento no parágrafo único, II, art. 253, a, do RISTJ, conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o agravo em recurso especial origina-se de acórdão proferido em julgamento de agravo de…
- STJRcl 51.040/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 14/04/2026previdenciario
Isso posto, não conheço da reclamação. Fica prejudicado, por conseguinte, o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Intimem-se. Brasília, . 10 de abril de 2026 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA55782822 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJREsp 2.258.040/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 06/04/2026previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no § 4º, III, do dou art. 255, RI/STJ, provimento ao recurso especial para julgar improcedente a ação do segurado, que buscava o restabelecimento do auxílio-acidente. Inverto os ônus sucumbenciais. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de março de 2026 Ministro…
- STJAgInt no AREsp 2.774.413/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 31/03/2026previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA APÓS A IMPOSSIBILIDADE. E LEI 9.528/1997. SÚMULA 507/STJ DECADÊNCIA PREVISTA NO -A DA TEMA 555/STJ. ART. 103 LEI…
- STJREsp 2.259.613/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/03/2026tributario
- STJREsp 2.235.066/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/03/2026previdenciario
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO II, DO NÃO ART. 1.022, CPC/2015 CONSTATADA. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE COMPANHEIRO EM 1995 DE FORMA CUMULATIVA COM PENSÃO POR MORTE DE CÔNJUGE PERCEBIDA DESDE 1982. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PELA AUTARQUIA FEDERAL…
- STJAREsp 3.090.485/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/02/2026previdenciario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de fevereiro de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA54413902 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 2.126.207/ESMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 28/01/2026previdenciario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º…