STJ · recurso repetitivo

Tema repetitivo 563 do STJ

Revisado

Órgão
Primeira Seção
Afetação
23/08/2012
Julgamento
08/05/2013
Acórdão publicado
14/05/2013

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Questão submetida a julgamento

Discute-se a possibilidade de renunciar à aposentadoria concedida (desaposentação) no Regime Geral de Previdência Social e necessidade de devolução dos valores recebidos pelo segurado para novo e posterior jubilamento.

Tese firmada

Em juízo de retratação (CPC, art. 1.040), a Primeira Seção do STJ decidiu que a "tese firmada pelo STJ no Tema 563/STJ deve ser alterada para os exatos termos do estipulado pela Corte Suprema sob o regime vinculativo da Repercussão Geral (Acórdão publicado no DJe de 29/5/2019): No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91".

Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).

Decisões que citam o Tema 563 do STJ

18 decisões do STJ citam o Tema 563 do STJ, de 2016 a 2026; 27,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 563 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do STF citam o Tema 563 do STJ, de 2020 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 563 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 563 do STJ.

  1. STJAgInt no REsp 2.173.815AcórdãoNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio DominguesPrimeira Turmapublicada em 18/09/2026processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. SUBSTITUIÇÃO RECURSAL. SEGURANÇA JURÍDICA. COISA JULGADA. DESAPOSENTAÇÃO. TEMA 563/STJ. MODULAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ação rescisó ria não pode ser utilizada como substituto…

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  2. STJREsp 2.271.209/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/08/2026previdenciario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial do INSS para denegar o mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de agosto de 2026. Documento eletrônico VDA58716759 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…

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  3. STJREsp 2.256.491/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 11/05/2026previdenciario

    Ante o exposto, com esteio no § 4º, III, do RISTJ, conheço do art. 255, recurso especial para dar-lhe parcial provimento, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 07 de maio de 2026 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA56534120 assinado eletronicamente…

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  4. STJAREsp 2.179.798/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 08/09/2025civil

    Ante o exposto, . nego provimento ao agravo Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais, fixados pelo Tribunal em 12% sobre o valor da causa, para 14%. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 03 de setembro de 2025 Documento eletrônico…

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  5. STJAREsp 2.241.462/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/08/2024previdenciario

    Ante o exposto, com base no art. 253, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% (dez…

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  6. STJAREsp 2.570.996/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 21/08/2024previdenciario

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. CONCESSÃO NOS TERMOS DO TEMA N. 503 DO STF. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL COM DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA…

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  7. STJREsp 2.047.537/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 06/02/2024previdenciario

    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA. DEFERIMENTO ADMINISTRATIVO CONSIDERANDO TEMPO ESPECIAL OBTIDO JUDICIALMENTE. PRETENSÃO DE REABRIR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO MAIS ANTIGO PARA SE APOSENTAR TAMBÉM CONSIDERANDO O TEMPO ESPECIAL OBTIDO JUDICIALMENTE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇAO AO ART. 1.022…

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  8. STJREsp 1.719.612/SPMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/05/2023previdenciario
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  9. STJREsp 1.793.518MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 25/10/2022previdenciario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe o Enunciado administrativo 7/STJ…

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  10. STJREsp 1.941.647MonocráticaNão conhecido
    Rel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 21/06/2021previdenciario
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  11. STJAgInt no REsp 1.907.345AcórdãoNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/06/2021previdenciario

    ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO.RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA PARA A CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. DESAPOSENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF ASSENTADO NO RE 661.256/SC.TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 503. I - Trata-se de mandado de segurança, com pedido de…

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  12. STJREsp 1.941.291MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/06/2021previdenciario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se.

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  13. STJAR 5.377MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/06/2021previdenciario

    Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado nesta Ação Rescisória, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 2.000,00. I.

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  14. STJREsp 1.811.261MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 19/05/2021previdenciario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ e a Súmula 568 do STJ, dou provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação, para reconhecer a improcedência do pedido rescisório. Publique-se. Intimem-se.

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  15. STJREsp 1.813.670MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 28/04/2021previdenciario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, e na Súmula 568/STJ, dou parcial provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação, para afastar o reconhecimento ao direito àdesaposentação. Publique-se. Intimem-se.

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  16. STJREsp 1.794.009MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 28/04/2021previdenciario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, e na Súmula 568/STJ, dou parcial provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação, para afastar o reconhecimento ao direito à desaposentação. Publique-se. Intimem-se.

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  17. STJREsp 1.927.795MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 26/03/2021previdenciario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se.

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  18. STJREsp 1.907.345MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/03/2021previdenciario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial do INSS para denegar o mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se.

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  19. STJAREsp 1.534.658/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 16/11/2020previdenciario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de novembro de 2020. Ministro Og Fernandes Relator

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  20. STJREsp 1.852.137/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 14/02/2020previdenciario

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, para extinguir o processo, sem resolução de mérito. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2020. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator

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