STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 596 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada, suprimida ou adulterada (art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/2003). Abolitio criminis temporária. Prorrogações. Termo final.
Tese firmada
É típica a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticada após 23/10/2005, pois, em relação a esse delito, a abolitio criminis temporária cessou nessa data, termo final da prorrogação dos prazos previstos na redação original dos arts. 30 e 32 da Lei n. 10.826/2003.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 596 do STJ
5 decisões do STJ citam o Tema 596 do STJ, de 2018 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 596 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o Tema 596 do STJ, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 596 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 596 do STJ.
- STJAREsp 3.203.917/MGAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 03/09/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada na aplicação do Tema n. 1.234 do STJ quanto ao art. 833, VIII, do…
- STJPUIL 4.621/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 15/05/2026processual_civil
Ante o exposto, não conheço do pedido de uniformização de interpretação de lei. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 13 de maio de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA56695203 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 2.206.314/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 01/08/2023penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NO ART. 1.030, INCISOS I E V, DO CPC. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA IMPUGNAR A DECISÃO REFERENTE AO TEMA 596, STJ. MATÉRIA QUE CONSTITUI OBJETO DE AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE QUANTO AOS…
- STJAREsp 1.549.448/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 07/11/2019penal
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de novembro de 2019. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJAREsp 1.321.949/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 15/08/2018penal
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. P. e I. Brasília (DF), 02 de agosto de 2018. Ministro Felix Fischer Relator