STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 608 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.
Tese firmada
Não há impedimento constitucional, ou mesmo legal, para que os honorários advocatícios, quando não excederem ao valor limite, possam ser executados mediante RPV, ainda que o crédito dito 'principal' observe o regime dos precatórios.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 608 do STJ
25 decisões do STJ citam o Tema 608 do STJ, de 2018 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 608 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o Tema 608 do STJ, de 2022 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 608 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 608 do STJ.
- STJAgInt no REsp 2.180.434/CEMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 25/06/2026processual_civil
Ante o exposto, reconsiderando a decisão de fls. 514/515, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento, nos termos do art. 932, V, b, do CPC, para determinar que o Juízo de primeiro grau observe, na expedição dos requisitórios, o crédito individual de cada advogado credor, para fins de…
- STJAREsp 3.046.270/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/11/2025tributario
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 24 de novembro de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA52582039 assinado…
- STJREsp 2.218.367/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/11/2025processual_civil
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial, e, na extensão conhecida, nego-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários nos termos do § 11, do CPC tendo em art. 85, vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 06…
- STJAREsp 2.814.002/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/10/2025previdenciario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de setembro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA50995139 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJREsp 2.132.082/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 25/08/2025processual_civil
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SOCIEDADE DE ADVOGADOS NÃO CONSTANTE DA PROCURAÇÃO OUTORGADA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO EM NOME DO ADVOGADO INDIVIDUALMENTE. PRECEDENTES. FRACIONAMENTO DE HONORÁRIOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA…
- STJAREsp 2.854.000/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/08/2025outro
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DA SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.854.000/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/08/2025outro
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL . NÃO OCORRÊNCIA. IN RE IPSA ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
- STJAREsp 2.684.690/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/08/2025previdenciario
Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer a possibilidade de destaque dos honorários contratuais, independentemente da habilitação dos herdeiros da parte autora. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 31 de julho de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA…
- STJAREsp 2.637.862/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 16/12/2024processual_civil
Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer a possibilidade de destaque dos honorários contratuais, independentemente da habilitação dos herdeiros da parte autora. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de dezembro de 2024. Ministro GURGEL DE FARIA…
- STJAREsp 2.527.895/SEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 02/04/2024processual_civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de março de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA40803371…
- STJREsp 2.086.236/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/02/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO . RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR. NULIDADE DOS CONTRATOS. FGTS. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO AUTÔNOMA NÃO IMPUGNADA. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA E DISSOCIADA. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.091.756/MAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 31/08/2023administrativo
- STJAREsp 1.840.139/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 11/04/2023previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de agravo de instrumento…
- STJRcl 44.512/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 14/02/2023processual_civil
- STJAREsp 2.208.137MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 19/12/2022processual_civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do Agravo. I. Brasília, 02 de dezembro de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA34910435 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJREsp 1.997.568/RNMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 02/12/2022administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial de EDIVALDO JOSE SOUZA DE ANDRADE. 15. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 01 de dezembro de 2022. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Relator Documento eletrônico VDA34769086 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJEDcl na ExeMS 4.149MonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 26/10/2022administrativo
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de outubro de 2022. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Presidente da Seção Documento eletrônico VDA34337230 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJEDcl na ExeMS 4.149MonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 26/10/2022administrativo
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de outubro de 2022. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Presidente da Seção Documento eletrônico VDA34337237 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJRcl 35.398MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 31/03/2022administrativo
Ante o exposto, indefiro liminarmente a reclamação. Publique-se. Intime-se. Brasília, 29 de março de 2022. Documento eletrônico VDA31931398 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 29/03/2022 19:07:26…
- STJREsp 1.930.139MonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 09/11/2021administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento a fim de anular o acórdão recorrido e, nesse diapasão, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que proceda novo julgamento do agravo de instrumento, após oportunizar ao IPERGS a possibilidade de regularizar…