STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 676 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Discussão: (i) possibilidade de cancelamento da distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença no caso de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias; (ii) necessidade de prévia intimação da parte impugnante; (iii) efeitos do recolhimento efetuado após o prazo de 30 dias, mas antes do efetivo cancelamento da distribuição.
Tese firmada
Não se determina o cancelamento da distribuição se o recolhimento das custas, embora intempestivo, estiver comprovado nos autos.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 676 do STJ
6 decisões do STJ citam o Tema 676 do STJ, de 2022 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 676 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o Tema 676 do STJ, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 676 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 676 do STJ.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRAZO DO ART. 290 DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO ART. 485, § 7º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de…
- STJAREsp 2.318.189/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/05/2026processual_civil
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 04 de maio de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA56415468 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 04/05/2026 20:23:46 Publicação no DJEN/CNJ de 07/05/2026…
- STJREsp 1.894.216/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 29/08/2024civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Na hipótese, não há falar em majoração de honorários sucumbenciais (art. 85, § 11, do CPC), porquanto extinto o feito, sem resolução de mérito, antes de estar angularizada a relação processual. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de agosto de…
- STJAREsp 2.432.699/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 04/03/2024civil
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 29 de fevereiro de 2024. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator Documento eletrônico VDA40434355 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio…
- STJAREsp 2.434.372/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 01/12/2023consumidor
- STJAREsp 2.075.484MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/08/2022civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. 1. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DO SUPOSTO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO INDICADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 2. INCIDÊNCIA DA PRECLUSÃO. FUNDAMENTO INATACADO…