STJ · recurso repetitivo

Tema repetitivo 707 do STJ

Trânsito em Julgado

Órgão
Segunda Seção
Afetação
06/11/2013
Julgamento
27/08/2014
Acórdão publicado
05/09/2014

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Questão submetida a julgamento

Questão referente à responsabilidade civil em caso de acidente ambiental (rompimento de barragem) ocorrido nos Municípios de Miraí e Muriaé, Estado de Minas Gerais.

Tese firmada

a) a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar; b) em decorrência do acidente, a empresa deve recompor os danos materiais e morais causados; c) na fixação da indenização por danos morais, recomendável que o arbitramento seja feito caso a caso e com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico do autor, e, ainda, ao porte da empresa, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de modo a que, de um lado, não haja enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização e, de outro, haja efetiva compensação pelos danos morais experimentados por aquele que fora lesado.

Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).

Decisões que citam o Tema 707 do STJ

14 decisões do STJ citam o Tema 707 do STJ, de 2018 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 707 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o Tema 707 do STJ, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 707 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 14 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 707 do STJ.

  1. STJAgInt no AREsp 2.581.043/SPAcórdãoNegado
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 28/04/2026civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DERRAMAMENTO DE ÓLEO EM ZONA PORTUÁRIA. COBRANÇA DE DESPESAS DE LIMPEZA. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO NA ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA…

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  2. STJAgInt no AREsp 2.581.043/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 12/12/2025civil

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 1179-1185, e-STJ para 5. CONHECER do agravo em recurso especial para NÃO CONHECER do recurso especial, com fundamento no III, do CPC c/c a art. 932, Súmula 7/STJ. Por conseguinte, nos termos do § 11, do CPC, majoro os honorários art. 85, advocatícios…

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  3. STJAREsp 2.914.489/GOMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 21/07/2025administrativo

    AMBIENTAL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, P. Ú, I, DO RISTJ, E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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  4. STJREsp 2.166.274/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/11/2024administrativo
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  5. STJAREsp 2.432.555/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/09/2024processual_civil

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 10 de setembro de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA43366727 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 10/09/2024 20:52:47 Código…

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  6. STJREsp 2.167.584/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/09/2024administrativo
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  7. STJREsp 2.053.839/SCMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/09/2024administrativo
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  8. STJAREsp 2.276.884/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 06/05/2024administrativo

    Diante o exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de maio de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA41381683 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO…

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  9. STJAREsp 2.062.815/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 03/04/2023civil

    Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço Documento eletrônico VDA35627943 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Raul Araújo Assinado em: 31/03/2023 00:25:12 Código de Controle do…

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  10. STJAREsp 2.161.347/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 24/03/2023administrativo

    Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Documento eletrônico VDA35786536 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…

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  11. STJAREsp 2.101.891MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 13/10/2022civil

    PROCESSUAL CIVIL (CPC/15). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, INCISO III, DO CPC/15. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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  12. STJAREsp 2.053.816MonocráticaNegado
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 20/05/2022consumidor

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

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  13. STJAREsp 1.178.863/SEMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 18/10/2018

    Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 253, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Agravo em Recurso Especial, porquanto manifestamente inadmissível e não atacados especificamente os fundamentos da decisão agravada. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 11 de…

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  14. STJAREsp 894.567/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 14/08/2018

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de agosto de 2018. Ministro Og Fernandes Relator

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