STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 779 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Discute-se o conceito de insumo tal como empregado nas Leis 10.637/02 e 10.833/03 para o fim de definir o direito (ou não) ao crédito de PIS e COFINS dos valores incorridos na aquisição.
Tese firmada
(a) é ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF ns. 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, tal como definido nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003; e (b) o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 779 do STJ
1.110 decisões do STJ citam o Tema 779 do STJ, de 2018 a 2026; 4,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 779 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
51 decisões do STF citam o Tema 779 do STJ, de 2021 a 2026; 3,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 779 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 779 do STJ.
- STFRcl 92.995 AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 24/09/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. DESPESAS COM E-COMMERCE E MARKETPLACE. TEMA 756-RG. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO NÃO…
- STFARE 1.611.239 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 24/08/2026publicada em 18/09/2026tributario
Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. contribuição para PIS e COFINS. ilegitimidade ativa. tributos sujeitos à apuração centralizada na matriz. da não cumulatividade. leis nº 10.637/02 e nº 10.833/2003. insumos. Necessidade de análise de legislação…
- STFARE 1.622.334/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Presidentejulgada em 15/09/2026publicada em 17/09/2026tributario
- STFRE 1.621.880/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Presidentejulgada em 08/09/2026publicada em 10/09/2026tributario
- STFARE 1.611.239/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 22/06/2026publicada em 24/06/2026tributario
- STFRcl 92.995/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 13/05/2026publicada em 14/05/2026tributario
- STFARE 1.595.600/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 24/03/2026publicada em 26/03/2026tributario
- STFRE 1.576.684/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 03/11/2025publicada em 04/11/2025tributario
- STFRE 1.571.043/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 30/09/2025publicada em 01/10/2025tributario
- STFARE 1.566.251/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 03/09/2025publicada em 04/09/2025tributario
- STFARE 1.565.745/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 29/08/2025publicada em 01/09/2025tributario
- STFARE 1.563.672/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 19/08/2025publicada em 20/08/2025
- STFRcl 80.890/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 26/06/2025publicada em 27/06/2025tributario
- STFARE 1.555.116/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 13/06/2025publicada em 16/06/2025tributario
- STFARE 1.549.880/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 16/05/2025publicada em 19/05/2025tributario
- STFARE 1.542.350/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/03/2025publicada em 01/04/2025tributario
- STFARE 1.531.949/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 25/03/2025publicada em 26/03/2025tributario
- STFRE 1.533.674/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 07/03/2025publicada em 10/03/2025tributario
- STFRE 1.537.381/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 26/02/2025publicada em 27/02/2025tributario
- STFARE 1.523.361/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 05/11/2024publicada em 07/11/2024tributario