STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 896 do STJ
Revisado
Questão submetida a julgamento
Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 896/STJ, quanto ao critério de aferição da renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão para concessão de auxílio-reclusão.
Tese firmada
Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP 871/2019, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 896 do STJ
284 decisões do STJ citam o Tema 896 do STJ, de 2018 a 2026; 6,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 896 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o Tema 896 do STJ, em 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 896 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 896 do STJ.
- STJAREsp 3.351.703MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJREsp 2.282.669MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/10/2026administrativo
- STJREsp 2.288.723MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/10/2026tributario
- STJREsp 2.285.232MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 30/09/2026administrativo
- STJREsp 2.296.928MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/09/2026administrativo
- STJREsp 2.296.924MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/09/2026administrativo
- STJREsp 2.291.905MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/09/2026tributario
- STJREsp 2.264.300/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 15/09/2026administrativo
- STJREsp 2.288.190/ROMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 15/09/2026administrativo
- STJREsp 1.923.217/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 15/09/2026previdenciario
- STJREsp 2.267.279/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 15/09/2026administrativo
- STJREsp 2.291.835/SEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 14/09/2026tributario
- STJREsp 2.293.445/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/09/2026tributario
- STJREsp 2.290.923/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/09/2026tributario
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 08 de setembro de 2026. REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA59843023 assinado…
- STJREsp 2.277.264/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 08/09/2026processual_civil
- STJREsp 2.290.259/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 08/09/2026tributario
- STJREsp 2.291.684/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 04/09/2026administrativo
- STJREsp 2.265.085/MSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/09/2026administrativo
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 01 de setembro de 2026. REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA59608068 assinado…
- STJREsp 2.268.192/ALMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/09/2026administrativo
- STJREsp 2.291.507/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/09/2026tributario