STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 912 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Controvérsia envolvendo a legitimidade (ou não) da cobrança de IPI na venda de produto importado ao consumidor final no mercado interno, quando já houve seu recolhimento pela empresa importadora (tendo em vista que o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro).
Tese firmada
Os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 912 do STJ
21 decisões do STJ citam o Tema 912 do STJ, de 2016 a 2026; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 912 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
12 decisões do TRF3 citam o Tema 912 do STJ, de 2022 a 2026; 8,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 912 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do TRF2 citam o Tema 912 do STJ, de 2023 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 912 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TRF4 citam o Tema 912 do STJ, de 2025 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 912 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TRF5 citam o Tema 912 do STJ, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF5 na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 912 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TRF1 citam o Tema 912 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 912 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita o Tema 912 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 912 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o Tema 912 do STJ, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 912 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 912 do STJ.
- STJREsp 2.275.270/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 31/07/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para anular o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que os aclaratórios sejam novamente julgados, com manifestação…
- STJREsp 2.131.061/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 15/01/2026tributario
Ante o exposto, conheço do recurso especial e a ele dou provimento para reconhecer o vício de omissão e, assim, anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração. O provimento do recurso especial prejudica o exame das demais matérias…
- STJREsp 1.975.988/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/10/2025tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual…
- STJEDcl no AREsp 2.694.905/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/10/2025tributario
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- STJEDcl no AREsp 2.467.170/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/08/2025tributario
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se. Publique-se. Brasília, . 27 de agosto de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA49925378 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA…
- STJAREsp 2.694.905/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 14/08/2025tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. INCIDÊNCIA SOBRE OS IMPORTADORES NA REVENDA DE PRODUTOS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INVIABILIDADE…
- STJAREsp 2.467.170/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 13/06/2025tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente, no…
- STJREsp 2.097.516/PEMonocráticaConcedidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 27/06/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. FATO GERADOR. PRESENÇA DE OMISSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, DO CPC2015. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO (ART. 932, V, CPC/2015 C/C ART. 255, § 4º, III, RISTJ).
- STJREsp 1.945.024MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 04/08/2021tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJAgInt na AR 6.198AcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 27/04/2021tributario
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC/73. IPI. REVENDA DE PRODUTO IMPORTADO. NOVA INCIDÊNCIA. INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA ÀÉPOCA DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. 1.Ajurisprudência deste STJ é no sentido…
- STJAR 6.198MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 09/03/2021tributario
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Prejudicada a análise da petição de fls. 651/756. Honorários fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais) a cargo do autor (art. 85, § 8º, do CPC/2015). Publique-se.
- STJAgRg no AgRg nos EREsp 1.247.788/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Seçãojulgada em 27/09/2017publicada em 27/11/2017tributario
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. IPI. IMPORTADOR COMERCIANTE. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. SAÍDA DO ESTABELECIMENTO. INCIDÊNCIA. 1. A admissibilidade dos embargos de divergência pressupõe que o recorrente demonstre a existência de dissídio…
- STJMS 22.547/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 17/10/2016
Diante do exposto, com fundamento no art. 10 da Lei 12.016/2009 c/c arts. 34, XIX e 212 do RISTJ, indefiro liminarmente a inicial e julgo extinto o mandamus, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Publique-se. Brasília (DF), 05 de outubro de 2016. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJAgInt no REsp 1.422.271/SCAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena CostaPrimeira Turmajulgada em 03/05/2016publicada em 18/05/2016tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. ORIENTAÇÃO FIXADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. AGUARDO DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A SUA APLICAÇÃO. DESNECESSIDADE. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. INCIDÊNCIA NA…
- STJMS 22.543/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 17/05/2016
Ante o exposto, indefiro liminarmente a inicial do mandado de segurança, nos termos do art. 10 da Lei n. 12.016/2009 e, por conseguinte, o pedido de concessão de medida liminar. Encaminhe-se cópia desta decisão a Min. Regina Helena Costa, para ciência. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de…
- STJMS 22.542/SCMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 11/05/2016
Ante o exposto, sendo manifesta a inidoneidade da via mandamental eleita, indefiro liminarmente a petição inicial (art. 212 do RISTJ, c/c o art. 330, III, do CPC). Publique-se. Brasília (DF), 09 de maio de 2016. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STJMS 22.546/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 02/05/2016
Ante o exposto, indefiro liminarmente a inicial do mandado de segurança, nos termos do art. 10 da Lei n. 12.016/2009 e, por conseguinte, o pedido de concessão de medida liminar. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de abril de 2016. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJMS 22.547/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 29/04/2016
Primeira Turma desta Corte, no agravo regimental, e rejeitado. Assim, ainda que se admita a possibilidade de a decisão judicial proferida pela eg. Primeira Seção do STJ, no EREsp 1.403.532/SC, ter se pronunciado sobre questão diversa da retratada pelo precedente afetado ao julgamento, como…
- STJMS 22.541/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 29/04/2016
Por tais razões, diante da ilegitimidade da ora impetrante e do manifesto descabimento do presente writ, indefere-se liminarmente o mandado de segurança, nos termos do caput do artigo 10 da Lei n. 12.016/09 e do artigo 212 do RISTJ. Sem condenação em honorários, nos termos da Súmula n. 105/STJ…
- STJMS 22.544/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 26/04/2016
Ante o exposto, nos termos do art. 34, inciso XIX, do Regimento Interno deste Tribunal, e art. 10 da Lei n. 12.016/09, nego seguimento à impetração. P. e I. Brasília, 22 de abril de 2016. Ministro Felix Fischer Relator