STJ · recurso repetitivo

Tema repetitivo 928 do STJ

Trânsito em Julgado

Órgão
Primeira Seção
Afetação
25/05/2015
Julgamento
08/11/2017
Acórdão publicado
21/11/2017

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Questão submetida a julgamento

Discussão quanto (I) à possibilidade de expedição de diploma de conclusão de curso de ensino superior ministrado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu - VIZIVALI na modalidade semipresencial; bem como (II) à condenação das entidades envolvidas (União, Estado do Paraná e VIZIVALI) pelos danos supostamente causados em razão da demora e negativa na entrega de referido documento.

Tese firmada

1. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes, executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu, a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação autorizam a tese de que a União é responsável, civil e administrativamente, e de forma exclusiva, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo formal como professores perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 2. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná, o qual já havia possibilitado o ingresso anterior dos alunos sem vínculo formal como professores de instituição pública ou privada (Portaria n. 93/2002 do Conselho Estadual de Educação do Paraná), a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação, em conjugação com o Parecer n. 193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná, autorizam a tese de que a União e o Estado do Paraná são responsáveis civilmente, e de forma solidária, pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo apenas precário perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados, remanescendo a responsabilidade da União, em tais casos, pelo registro dos diplomas. (nova redação conferida no julgamento dos embargos de declaração, cujo acórdão foi publicado no DJe de 04/05/2018). 3. Inexistindo ato regulamentar, seja do Conselho Nacional de Educação, seja do Conselho Estadual de Educação do Paraná, sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu relativamente a alunos estagiários, descabe falar em condenação dos aludidos entes, devendo a parte que entender prejudicada postular a indenização em face, tão somente, da instituição de ensino.

Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).

Decisões que citam o Tema 928 do STJ

149 decisões do TRF4 citam o Tema 928 do STJ, de 2021 a 2026; 56,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 928 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

128 decisões do STJ citam o Tema 928 do STJ, de 2018 a 2026; 13,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 928 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

77 decisões do TJPR citam o Tema 928 do STJ, de 2021 a 2026; 32,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 928 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

5 decisões do TJMS citam o Tema 928 do STJ, de 2022 a 2026; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJMS na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 928 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do TJCE citam o Tema 928 do STJ, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJCE na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 928 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o Tema 928 do STJ, de 2019 a 2025; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 928 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do TJPB citam o Tema 928 do STJ, de 2025 a 2026; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPB na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 928 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TRF1 citam o Tema 928 do STJ, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 928 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJBA cita o Tema 928 do STJ, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJBA na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 928 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJPE cita o Tema 928 do STJ, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPE na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 928 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJMA cita o Tema 928 do STJ, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJMA na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 928 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJSP cita o Tema 928 do STJ, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 928 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJPA cita o Tema 928 do STJ, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPA na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 928 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 928 do STJ.

  1. STJCC 221.069MonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 07/10/2026outro

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PROGRAMA ESPECIAL DE CAPACITAÇÃO DE DOCENTES EXECUTADO PELA FUNDAÇÃO FACULDADE VIZINHANÇA VALE DO IGUAÇU (VIZIVALI). ALUNA-ESTAGIÁRIA. PLEITO INDENIZATÓRIO. MATÉRIA JULGADA POR ESTA CORTE SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS…

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  2. STJAgInt no CC 218.895MonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/10/2026outro
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  3. STJREsp 2.265.730/RSMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/09/2026outro

    Ante o exposto, com fundamento no art. 932, V, “a”, do CPC e no art. 34, XVIII, “c”, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou- lhe parcial provimento para fixar os juros de mora sobre a indenização por danos morais desde a citação, mantida a correção monetária…

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  4. STJREsp 2.193.826/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 25/06/2026civil

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC tendo em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de…

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  5. STJCC 220.004/PRMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/04/2026outro

    Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara de Maringá - o suscitante. SJ/PR, Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 15 de abril de 2026 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA55903293 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…

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  6. STJREsp 2.175.443/TOMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/03/2026administrativo

    Ante o exposto, conheço do recurso especial e a ele dou parcial provimento para afastar o reconhecimento da prescrição e determinar o prosseguimento do feito. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 02 de março de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA54588316 assinado…

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  7. STJCC 216.110/PRMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 17/11/2025civil
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  8. STJAREsp 2.357.135/RJMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/09/2025outro

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele dar provimento parcial para anular o ato de cancelamento do registro do diploma, determinando que eventual revisão da validade do título seja precedida da instauração de regular processo…

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  9. STJAREsp 2.725.248/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 09/09/2025administrativo

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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  10. STJCC 208.555/PRMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 01/09/2025outro

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PROGRAMA ESPECIAL DE CAPACITAÇÃO DE DOCENTES EXECUTADO PELA FUNDAÇÃO FACULDADE VIZINHANÇA VALE DO IGUAÇU (VIZIVALI). ALUNA-ESTAGIÁRIA. PLEITO INDENIZATÓRIO. MATÉRIA JULGADA POR ESTA CORTE SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS…

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  11. STJREsp 1.571.990/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/07/2025administrativo

    Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973…

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  12. STJAREsp 2.871.982/MAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/06/2025administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem arbitramento de honorários sucumbenciais recursais (art. 85, § 11, do CPC/2015), em razão do disposto no Enunciado n. 7 do STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília…

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  13. STJREsp 1.962.118/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 26/05/2025outro

    ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO. RETROAÇÃO À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. ART. 240, § 1º, DO CPC/2015 (ART. 219, § 1º, DO CPC/1973). RECONHECIMENTO DE…

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  14. STJREsp 1.976.624/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Afrânio VilelaPrimeira Seçãopublicada em 26/05/2025outro

    ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO. RETROAÇÃO À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. ART. 240, § 1º, DO CPC/2015 (ART. 219, § 1º, DO CPC/1973). RECONHECIMENTO DE…

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  15. STJAREsp 2.829.560/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/03/2025administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de março de 2025. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA46024412 assinado…

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  16. STJREsp 1.887.303/PRMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 22/08/2024outro

    ANTE O EXPOSTO , conheço e dou provimento ao recurso especial por afronta ao art. 535 do CPC/73, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado novo julgamento dos embargos declaratórios, desta feita com o expresso enfrentamento das questões omitidas…

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  17. STJAgInt no AREsp 1.556.200/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/04/2024administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TEMA 928/STJ. VIZIVALI. NATUREZA DO VÍNCULO DA ESTUDANTE. SÚMULA 7/STJ. 1. A análise da natureza do vínculo mantido entre a estudante e a instituição de ensino em que atuava não é estritamente legal, demandando exame direto de fatos e provas. Incidência da Súmula…

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  18. STJREsp 1.897.957/PRMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 27/02/2024civil

    Isso posto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou- lhe parcial provimento, para determinar o reenvio do feito à origem a fim de que saneie os vícios apontados. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de fevereiro de 2024. Ministro Afrânio Vilela Relator Documento eletrônico…

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  19. STJAREsp 2.483.007/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 06/02/2024civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  20. STJREsp 1.901.643/PRMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 20/12/2023civil

    Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do Agravo, para conhecer em parte do Recurso Especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Documento eletrônico VDA39579368 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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