STJ · recurso repetitivo

Tema repetitivo 955 do STJ

Trânsito em Julgado

Órgão
Segunda Seção
Afetação
15/06/2016
Julgamento
08/08/2018
Acórdão publicado
16/08/2018

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Questão submetida a julgamento

Inclusão, nos cálculos dos proventos de complementação de aposentadoria das horas extraordinárias habituais, incorporadas ao salário do participante de plano de previdência privada por decisão da justiça trabalhista.

Tese firmada

I - A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias (horas extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria; II - Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho; III - Modulação de efeitos (art. 927, § 3º, do CPC/2015): para as demandas ajuizadas na Justiça Comum até a data do presente julgamento, e ainda sendo útil ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar (expressa ou implícita) e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso; IV - Nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva matemática, e sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido a título de reparação, evitando-se, igualmente, o enriquecimento sem causa do ente fechado de previdência complementar.

Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).

Decisões que citam o Tema 955 do STJ

1.179 decisões do STJ citam o Tema 955 do STJ, de 2017 a 2026; 26,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 955 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

20 decisões do STF citam o Tema 955 do STJ, de 2021 a 2026; 15,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 955 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

10 decisões do TJDFT citam o Tema 955 do STJ, em 2026; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 955 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 955 do STJ.

  1. STJREsp 1.934.177MonocráticaConcedido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 06/10/2026civil

    Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para: a) limitar a responsabilidade do Banco do Brasil S.A. na recomposição da reserva matemática à cota patronal que lhe cabe segundo o regulamento do plano, a ser apurada mediante cálculo atuarial em liquidação de sentença…

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  2. STJAREsp 2.773.441MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/10/2026civil

    guarda os seguintes termos (fls.640-641 ): APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. PARCELAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO (HORAS EXTRAS E PROMOÇÕES). IMPLEMENTAÇÃO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS…

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  3. STJAREsp 3.096.313MonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil

    Ante o exposto, conheço do agravo, nos limites dos capítulos de inadmissão sujeitos ao art. 1.042 do CPC, para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Não conheço do capítulo referente ao art. 1.026, § 2º, do CPC, por deficiência de fundamentação, e permanece…

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  4. STJREsp 2.239.098MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/10/2026civil
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  5. STJAgInt no REsp 2.243.031AcórdãoNegado
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)Quarta Turmapublicada em 05/10/2026civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR POR ATO ILÍCITO. RESERVA MATEMÁTICA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno…

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  6. STJREsp 1.893.076MonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/10/2026civil
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  7. STJREsp 1.893.076MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/10/2026civil
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  8. STJREsp 2.265.356AcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 02/10/2026civil

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO POR CLÁUSULA DISCRIMINATÓRIA DE GÊNERO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em…

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  9. STJREsp 1.893.076MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/10/2026civil
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  10. STJAREsp 3.217.142AcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 02/10/2026civil

    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. RECOMPOSIÇÃO PARITÁRIA DA RESERVA MATEMÁTICA DECORRENTE DE MAJORAÇÃO DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO POR VERBAS TRABALHISTAS. CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1…

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  11. STJAgInt no REsp 1.888.953AcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 01/10/2026civil

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM, LEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR E PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra acórdão que manteve decisão monocrática no recurso…

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  12. STJAREsp 3.357.228MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 01/10/2026civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO EM REVISIONAL DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Ação de liquidação de sentença por arbitramento em revisional de aposentadoria complementar. 2…

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  13. STJAgInt no AREsp 2.347.156AcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmapublicada em 01/10/2026civil

    AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem examina de forma suficiente e fundamentada as questões suscitadas…

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  14. STJAREsp 3.220.841MonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 30/09/2026civil

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Documento eletrônico VDA60078966 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA Assinado em: 25/09/2026 19:50:15 Publicação no DJEN/CNJ de 30/09/2026. Código de Controle do Documento…

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  15. STJAREsp 2.767.627MonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 30/09/2026civil

    Ante o exposto, CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso especial para restabelecer a sentença de fls. 852-855 em todos os seus termos. Publique-se e intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA59649848 assinado…

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  16. STJAREsp 3.180.559MonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026civil

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. Ministro…

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  17. STJAgInt no AREsp 3.184.112AcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmapublicada em 25/09/2026civil

    AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO ADIANTAMENTO. TEMA 871 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO. 1. Operou-se a preclusão consumativa quanto ao…

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  18. STJREsp 2.122.479MonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 23/09/2026civil

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais…

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  19. STJREsp 2.122.479MonocráticaConcedido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 23/09/2026civil

    Ante o exposto, conheço e dou parcial provimento ao recurso especial para reconhecer a ilegitimidade passiva do BANCO DO BRASIL S.A., extinguindo o processo em relação a ele, sem resolução de mérito (art. 485, VI, CPC), e afastando sua condenação ao aporte para recomposição da reserva matemática…

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  20. STJREsp 2.015.364/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 21/09/2026civil

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PATROCINADOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. ATO ILÍCITO TRABALHISTA. TEMA 936/STJ. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. TEMA 190/STF. VERBAS REMUNERATÓRIAS…

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